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Ministério da Saúde regulamenta repasses para piso da enfermagem

O Ministério da Saúde publicou portaria que estabelece os critérios e parâmetros da transferência de recursos

Luci Ribeiro (via Agência Estado)

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Fachada do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios
Icone Camera Foto por Agência Brasil/ilustração
Fachada do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios
Escrito por Luci Ribeiro (via Agência Estado)
Publicado em 15.05.2023, 08:28:00 Editado em 15.05.2023, 11:55:45
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O Ministério da Saúde publicou portaria que estabelece os critérios e parâmetros da transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023. O ato define os valores que serão repassados aos entes e vem depois da sanção, na semana passada, da lei que assegura R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso.

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Pela lei, o piso nacional de enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem receberão pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

A portaria, publicada em edição extra da sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU), era necessária para viabilizar os pagamentos. A norma diz que o Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e municípios no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

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"As parcelas serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023", cita o texto. "Caberá aos gestores estaduais, municipais e distrital o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS, observando os valores de referência a serem disponibilizados no Portal do FNS e a contratualização vigente", acrescenta.

A portaria ainda dá prazo de 30 dias, após o FNS creditar os valores nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde.

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