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Ministério amplia prazo para ações da Força Nacional na Amazônia Legal

O Ministério da Justiça e Segurança Pública voltou a estender a autorização para que agentes da Força Nacional de Segurança Pública deem apoio às ações de fiscalização e repressão ao desmatamento ilegal e a outros crimes ambientais na Amazônia Legal – reg

Da Redação

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Ministério amplia prazo para ações da Força Nacional na Amazônia Legal
Icone Camera Foto por Marcelo Camargo/Agência Brasil
Escrito por Da Redação
Publicado em 13.11.2020, 17:28:22 Editado em 13.11.2020, 17:28:37
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública voltou a estender a autorização para que agentes da Força Nacional de Segurança Pública deem apoio às ações de fiscalização e repressão ao desmatamento ilegal e a outros crimes ambientais na Amazônia Legal – região que compreende nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

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Segundo a Portaria n° 631, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13), parte do efetivo da tropa atuará em “atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, em conjunto com militares das Forças Armadas e de servidores de outros órgãos federais que atuam na chamada Operação Verde Brasil 2.

Coordenada pelo Ministério da Defesa e deflagrada em maio deste ano, a operação congrega os esforços federais contra o desmatamento, as queimadas e o garimpo ilegal na faixa de fronteira, terras indígenas e unidades federais de conservação ambiental existentes na Amazônia Legal.

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Além de vários ministérios e do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, participam da iniciativa o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Na última quinta-feira (12), o Ministério da Defesa tinha prorrogado o emprego das Forças Armadas na Operação Verde Brasil 2 até 30 de abril do ano que vem – mesma data em que a Força Nacional de Segurança Pública atuará, a pedido do Gabinete de Segurança Institucional.

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