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Médicos terão de avisar a polícia para fazer aborto legal em vítimas de estupro

O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (28) portaria que obriga médicos e profissionais de saúde a notificarem a polícia ao atenderem a vítimas de estupro que desejam realizar um aborto legal. A interrupção da gravidez é permitida em três situaç

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.08.2020, 14:26:00 Editado em 28.08.2020, 14:32:16
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O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (28) portaria que obriga médicos e profissionais de saúde a notificarem a polícia ao atenderem a vítimas de estupro que desejam realizar um aborto legal. A interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando a mesma é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.

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A portaria publicada hoje afirma que é obrigatório o aviso à autoridade policial "dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro".

Professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto Anis de bioética, a antropóloga Debora Diniz afirmou, em publicação nas redes sociais, que a mudança é "perversa". "Revoga portaria de aborto legal e confunde profissionais de saúde com profissionais de segurança pública", escreveu.

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A mudança em regras sobre aborto legal ocorre alguns dias após o caso envolvendo uma criança de 10 anos estuprada e engravidada pelo tio no Espírito Santo. Os dados da menina foram vazados pela extremista Sara Giromini nas redes sociais. No dia em que a criança foi internada, em Recife, para interromper a gravidez de forma legal, um grupo contra o aborto foi para a frente do hospital e tentou impedir o procedimento.

A portaria publicada nesta sexta-feira muda regras de 2005 do ministério. A pasta também fez alterações no "termo de consentimento" que deve ser assinado pela vítima. Este documento apresenta uma lista de riscos e desconfortos causados pela interrupção legal da gravidez, mas passou a dar mais detalhes sobre efeitos da operação às vítimas de estupro.

A nova regra também determina que os profissionais de saúde devem "informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada."

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Para Debora Diniz, a mudança impõe medidas de "maus tratos" às vítimas de estupro. "Uma delas é o uso de tecnologia médica para assustá-las: a oferta de visualizar o embrião ou feto não é para cuidar da vítima, mas para ideologizar o aborto."

Damares nega mudanças

Na quinta-feira, 27, dia anterior à publicação da portaria, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, negou que o governo federal proporia mudanças na legislação sobre aborto legal. "Não, o governo Bolsonaro não vai apresentar nenhuma proposta para mudar a legislação atual de aborto. Isso é um assunto do Congresso Nacional. O Congresso Nacional que decida por lá", disse.

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Em junho, o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, exonerou técnicos e bolsistas da Saúde que assinam nota técnica sobre acesso à saúde sexual e reprodutiva na pandemia. O documento havia sido distorcido pelo presidente Jair Bolsonaro em publicação nas redes sociais. Ele sugeriu que houve uma tentativa de legalizar o aborto.

O documento não defende a legalização do aborto. O ministério, na nota, orienta, entre outros pontos, para a manutenção de procedimentos de aborto legal.

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