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Mauro Mendes vai vetar projeto de lei que altera sistema ambiental em Mato Grosso

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), vai vetar integralmente o projeto de lei (PL) complementar 18/2024 que alterava o sistema ambiental do Estado, informou o governo em nota. O projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado em

Isadora Duarte (via Agência Estado)

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Escrito por Isadora Duarte (via Agência Estado)
Publicado em 21.01.2025, 14:49:00 Editado em 21.01.2025, 14:57:41
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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), vai vetar integralmente o projeto de lei (PL) complementar 18/2024 que alterava o sistema ambiental do Estado, informou o governo em nota. O projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado em 8 de janeiro permitia a reclassificação de áreas do bioma amazônico em Cerrado de acordo com a altura da vegetação.

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A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 20, por Mendes. De acordo com o governador, um novo projeto será apresentado em 90 dias. "Após ver o parecer técnico e ouvir os setores, decidi vetar 100% o projeto. Vamos constituir um grupo de trabalho nos próximos dias e, em até 90 dias, apresentaremos um novo projeto de lei, consistente, técnico, que respeite as legislações ambientais do País e traga mais segurança jurídica na interpretação e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado", afirmou na nota.

Para a secretária de Meio Ambiente do Estado, Mauren Lazzaretti, a atualização do sistema ambiental do Estado é necessária, mas precedida de análise técnica. "A mudança de legislação tem de trazer mais simplicidade no processo, porém com segurança jurídica e técnica. Então, acredito que o grupo de trabalho vai estudar não apenas essa alteração, mas com regras de transição e também garantindo a proteção ambiental e a produção sustentável", disse Lazzaretti.

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O projeto foi apresentado inicialmente pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa e modificado pelos parlamentares. O projeto gerou controvérsias e insegurança entre ambientalistas e produtores rurais por supostos desalinhamentos com a legislação ambiental federal.

A reclassificação da vegetação do Estado acarretaria, consequentemente, a definição das áreas de reserva legal em propriedades rurais. Conforme as diretrizes do projeto, seriam classificadas como floresta as áreas com vegetação com a média das alturas totais a partir de 20 metros e com altura máxima de 30 a 50 metros. Quanto ao Cerrado, estariam classificadas dentro do bioma áreas com vegetação de altura máxima até 20 metros.

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