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Lula confirma exclusão de oito unidades de conservação do Programa de Desestatização

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que qualifica unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimento (PPI) e exclui outras oito do Programa Nacional de Desestatização (PND). O ato está noDiário Oficial da União(DOU) desta q

Luci Ribeiro (via Agência Estado)

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Escrito por Luci Ribeiro (via Agência Estado)
Publicado em 07.02.2024, 09:28:00 Editado em 07.02.2024, 09:36:22
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que qualifica unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimento (PPI) e exclui outras oito do Programa Nacional de Desestatização (PND). O ato está noDiário Oficial da União(DOU) desta quarta-feira, 7.

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Pelo decreto, ficam qualificadas para estudos de concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação, mas fora do PND, as seguintes unidades:

- Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no Estado de Mato Grosso;

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- Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará;

- Parque Nacional de Brasília, no Distrito Federal e no Estado de Goiás;

- Floresta Nacional de Brasília, no Distrito Federal;

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- Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro;

- Floresta Nacional de Ipanema, no Estado de São Paulo;

- Parque Nacional de Anavilhanas, no Estado do Amazonas;

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- Parque Nacional do Jaú, no Estado do Amazonas;

- Parque Nacional de Caparaó, na divisa de Minas Gerais e Espírito Santo;

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- Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no Estado de Mato Grosso do Sul;

- Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná.

"A concessão da prestação do serviço público preverá o custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das respectivas unidades de conservação", diz o decreto. "Quanto ao Parque Nacional do Iguaçu, além da concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação, considera-se ainda a concessão da prestação de serviço de apoio ao uso público para a operação da trilha do Macuco Safari em modais terrestres e aquaviários e a operação de voos panorâmicos no Parque", acrescenta.

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O decreto ainda exclui totalmente do PND e do PPI as seguintes unidades de conservação:

- Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão;

- Parque Nacional de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina;

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- Parque Nacional Serra da Capivara, no Estado do Piauí;

- Parque Nacional da Serra da Bocaina, na divisa dos Estados de SP e do RJ;

- Parque Nacional de Ubajara, no Estado do Ceará;

- Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro;

- Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais;

- Parque Nacional da Serra do Cipó, no Estado de Minas Gerais.

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