A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) avançará neste ano sobre a criação de uma lista de "passageiros indisciplinados", o que na prática poderá impedir indivíduos de voar por até 12 meses. O mecanismo já existe em países como os Estados Unidos, sendo usado para, em teoria, garantir segurança ao evitar o embarque de pessoas com histórico de problemas em voos anteriores. Apesar de haver embasamento legal para a criação da lista, as definições finais são vistas como delicadas por advogados e até mesmo pela diretoria da Anac.
A discussão está prevista na agenda regulatória, pautada em razão de dispositivo da Lei 14.368, conhecida como Lei do Voo Simples, que foi sancionada em junho de 2022. Essa lei determina a criação de medidas para punir os passageiros que afrontam previsão do artigo 232 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86). O artigo em questão estabelece que "a pessoa transportada deve sujeitar-se às normas legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço".
Agora, a Anac deve regulamentar o tratamento aos passageiros que atentem contra essas regras. O órgão regulador deverá determinar, por exemplo, quais atos de indisciplina são considerados gravíssimos. Conforme a Lei 14.368, os registros desses atos servirão para todas as companhias, que poderão compartilhar histórico dos clientes indisciplinados entre elas. Para esses, as empresas poderão deixar de vender passagens por até 12 meses, resguardado passageiro em cumprimento de missão de Estado ou outras exceções a serem definidas pela Anac.
"Indisciplina pode ser aquele indivíduo que agrediu a aeromoça, um tripulante, um passageiro ou até mesmo o importuno sexual. Serve para coisas graves", explica o diretor-presidente da Anac, Tiago Sousa Pereira. O representante avalia, contudo, que a discussão sobre a lista é difícil do ponto de vista jurídico. "Temos o direito constitucional de ir e vir, por exemplo", cita sobre um dos possíveis entraves que devem pautar as discussões. A previsão do diretor é de que o tema vá para audiência pública até o fim deste semestre.
Associações apoiam
As associações do setor apoiam a adoção da lista. No último levantamento sobre o tema, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontou que, apenas no primeiro trimestre de 2023, as companhias registraram 114 episódios que incluem comportamento agressivo de passageiro, envolvendo agressão física e/ou ameaças. Em 2022, foram 585 ocorrências, recorde em quatro anos. Os números dos demais meses de 2023 devem ser atualizados nos próximos dias, segundo informa a Abear.
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) pediu no ano passado que os países adotem as medidas necessárias para processar os passageiros indisciplinados, em conformidade com o Protocolo de Montreal 2014 (MP14). "A tendência crescente de incidentes indisciplinados com passageiros é preocupante. Os passageiros e a tripulação têm direito a uma experiência segura e sem complicações a bordo", destacou o vice-diretor-geral da entidade, Conrad Clifford.
Controvérsias
Com base no que prevê a atualização da legislação em 2022, a avaliação dos analistas consultados é de que há base legal para a criação da lista, restando tão somente o detalhamento. A advogada Roberta Andreoli, sócia do Leal Andreoli Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), diz que antes mesmo dessas definições, é necessário observar que, quando o passageiro adquire uma passagem, é celebrado um contrato que pressupõe o cumprimento de obrigações e deveres por ambas as partes.
"No caso do passageiro se demonstrar indisciplinado, comprovadamente colocando em risco o voo, terceiros e a infraestrutura aeroportuária, a linha aérea não deve ser obrigada a celebrar outros contratos posteriores. Mesmo porque o Código Penal tipifica como crime o atentado contra a segurança do transporte aéreo", explica sobre o que deve ficar amparado de forma clara com a regulamentação a ser feita pela Anac.
Ao citar casos de assédio contra mulheres, a advogada Mariana Covre, especialista em Ambientes Regulados, diz que a criação da lista será uma importante ferramenta de proteção. "Assim como o motorista que comete infração pode ser sancionado e ter suspenso, ainda que temporariamente, sua habilitação para ir e vir dirigindo, essa medida colocaria uma limitação ao direito de ir e vir daquele cidadão que ultrapassa a linha limítrofe do seu direito violando direito de outrem", defende.
Quando os debates sobre a criação da lista forem superados, ainda restará um ambiente com complexidades, avalia o advogado Leo Rosenbaum, especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, sócio do Rosenbaum Advogados. A partir da experiência dos EUA, Rosenbaum diz que o processo de inclusão e remoção de nomes da lista tem sido por vezes controverso. "Por lá, a lista cresceu significativamente ao longo dos anos, levantando preocupações sobre a eficácia e direitos civis", afirma.
Outra controvérsia na experiência americana é a existência de denúncias da inclusão de nomes de indivíduos por supostamente se negarem a serem informantes do FBI. "No Brasil, a legislação específica deverá considerar situações em que os passageiros podem ser barrados, assegurando que as restrições sejam justas, baseadas em critérios objetivos, e alinhadas com a Constituição Federal", destaca Rosenbaum.
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