MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Lewandowski mantém em vigor trechos de lei com medidas de combate à covid

No penúltimo dia do ano, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) manter em vigor trechos de uma lei que prevê medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. O principal deles é o que prevê um p

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.12.2020, 17:35:00 Editado em 30.12.2020, 17:40:28
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

No penúltimo dia do ano, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) manter em vigor trechos de uma lei que prevê medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. O principal deles é o que prevê um prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso de vacinas que já tenham sido registradas por autoridades de saúde de outros países. Com a virada do ano, a lei perderia a vigência porque está atrelada a um decreto legislativo que também ficará sem efeitos.

continua após publicidade

Entre as medidas que seguem em vigor estão os dispositivos que preveem que as autoridades poderão adotar medidas de isolamento, quarentena e vacinação.

Com a decisão, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 continuam obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho, por exemplo.

continua após publicidade

A decisão também mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

"Ocorre que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas.6 E o que é pior: segundo dados atualizados semanalmente pela Organização Mundial de Saúde, o mundo contabilizou, em 21 de dezembro de 2020, 75.6 milhões de infectados e 1.6 milhões de mortos, enquanto a Organização Pan-Americana de Saúde computava 28.5 milhões de infectados e 753 mil mortos nas Américas", observou Lewandowski.

"Pelo contrário, a insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência - amparada nos princípios da prevenção e da precaução,14 que devem reger as decisões em matéria de saúde pública - aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia", completou.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Lewandowski mantém em vigor trechos de lei com medidas de combate à covid"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!