MAIS LIDAS
VER TODOS

Mudança

Lei impõe sigilo ao nome de vítimas de violência doméstica

A nova regra muda a Lei Maria da Penha, que, atualmente, garante a proteção depois de avaliações feitas pelos juízes de cada processo

Gabriel de Sousa (via Agência Estado)

·
Lei garante automaticamente o sigilo do nome de mulheres que sofreram violência doméstica
Icone Camera Foto por Pixabay
Lei garante automaticamente o sigilo do nome de mulheres que sofreram violência doméstica
Escrito por Gabriel de Sousa (via Agência Estado)
Publicado em 22.05.2024, 19:17:00 Editado em 22.05.2024, 20:25:39
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça-feira, 21, uma lei que impõe sigilo judicial ao nome de mulheres vítimas de violência doméstica. A nova regra muda a Lei Maria da Penha, que, atualmente, garante a proteção depois de avaliações feitas pelos juízes de cada processo.

continua após publicidade

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei garante automaticamente o sigilo do nome de mulheres que sofreram violência doméstica. Na prática, os nomes estarão em segredo de justiça assim que começarem a tramitar nos tribunais.

-LEIA MAIS: Moraes defende regulação de redes sociais: Basta um artigo ou interpretação do STF

continua após publicidade

Segundo Contarato, o objetivo da lei é garantir que as mulheres saibam que estão protegidas e possuem o direito ao anonimato. "A lei traz mais segurança jurídica no sentido de proteger as vítimas de violência, e esse é o dever do Estado. Além da violência em si, as vítimas não podem ser expostas a outras violações como a da intimidade", afirmou o senador ao Estadão.

Apenas os juízes e o Ministério Público poderão conferir os dados da vítimas. Os nomes dos agressores e outras informações sobre o processo ainda serão públicos. A sanção de Lula foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.

Clique aqui e receba nossas notícias pelo WhatsApp ou convide alguém a fazer parte dos nossos grupos

continua após publicidade

A nova lei não entra em vigor de forma imediata. A obrigatoriedade do sigilo ao nome das vítimas vai valer quando a sanção presidencial completar 180 dias, em 18 de novembro.

Hoje, o sigilo é concedido após um pedido feito pela defesa da vítima para a Corte que está julgando o processo, e a proteção é determinada apenas após avaliação do juiz. Desde 2019, a garantia é dada para mulheres que têm dependentes matriculados em instituições de ensino.

De acordo com o governo federal, a nova lei assegura maior proteção à mulher violentada, preservando a integridade física, mental e psicológica dela. No X (antigo Twitter), Lula disse que a norma evita que as vítimas sejam constrangidas durante o processo judicial. "O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras", afirmou o presidente nesta terça-feira.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Lei impõe sigilo ao nome de vítimas de violência doméstica"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!