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Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

Essa sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União

Da Redação

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A lei também exige assentos reservados e devidamente identificados
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A lei também exige assentos reservados e devidamente identificados
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.07.2023, 13:12:12 Editado em 20.07.2023, 13:12:07
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Após a sanção feita pelo vice-presidente Geraldo Alckimin, da Lei nº14.626, foram ampliados os grupos com o direito ao atendimento prioritário no Brasil. Incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com essa nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público. Essa sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.

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- LEIA MAIS: Câncer de bexiga:10 mil pessoas ao ano são atingidas pela doença

Aprovado pelo Congresso Nacional em junho deste ano, um trecho estabelece que "o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de posto, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim".

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Caso não haja guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento "imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas".

Idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil apenas, antes da modificação em questão.

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Além desta alteração, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.

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