MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Justiça vê 'vínculo afetivo' e garante a homem manter cabra e porco em casa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo que determinou a retirada de um porco e uma cabra de pequeno porte da residência de um morador da cidade de Votuporanga, no interior do Estado (região de São José

Redação (via Agência Estado)

·
Escrito por Redação (via Agência Estado)
Publicado em 04.07.2024, 16:52:00 Editado em 04.07.2024, 16:58:46
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo que determinou a retirada de um porco e uma cabra de pequeno porte da residência de um morador da cidade de Votuporanga, no interior do Estado (região de São José do Rio Preto). As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação 1009102-74.2023.8.26.0664).

continua após publicidade

O procedimento de fiscalização ocorreu sob alegação de que a conduta do tutor da cabra e do porco infringia a Lei Municipal nº 1.595/77, que dispõe sobre limitações de trânsito e criação de animais em áreas urbanas de Votuporanga.

No entendimento do relator designado, desembargador Carlos Von Adamek, a vedação se dá para a criação de animais com objetivo comercial, 'o que não se observa no caso dos autos'.

continua após publicidade

"Como se vê, a finalidade da norma é evitar a criação com finalidade comercial de abelhas, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos em área urbana. Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos", decidiu Carlos Von Adamek.

O relator destacou que 'devem ser observadas as regras relativas aos animais de estimação'.

"Por óbvio, incumbe ao impetrante (tutor da cabra e do porco) observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau cheiro causado pelos seus animais", advertiu o desembargador.

continua após publicidade

Von Adamek anotou, porém, que se revela 'desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados'.

Os juízes Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani completaram a turma. A decisão foi por maioria de votos.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Justiça vê 'vínculo afetivo' e garante a homem manter cabra e porco em casa"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!