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Justiça repassou mais de R$ 5 milhões para vítimas da tragédia de São Sebastião

A Justiça de São Paulo repassou mais de R$ 5 milhões para as vítimas dos alagamentos e deslizamentos ocorridos em São Sebastião, no litoral paulista, em razão das fortes chuvas que atingiram a região no final de fevereiro. O valor foi revertido a partir d

Redação (via Agência Estado)

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Escrito por Redação (via Agência Estado)
Publicado em 16.06.2023, 15:18:00 Editado em 16.06.2023, 15:22:32
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A Justiça de São Paulo repassou mais de R$ 5 milhões para as vítimas dos alagamentos e deslizamentos ocorridos em São Sebastião, no litoral paulista, em razão das fortes chuvas que atingiram a região no final de fevereiro. O valor foi revertido a partir de multas pagas no bojo de processo em trâmites em cerca de 70 comarcas do Estado.

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A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou os repasses no dia 2 de março. A campanha foi encerrada no último dia 6.

Segundo a Corte, já há, no juízo Criminal de São Sebastião, um procedimento para que entidades sociais se habilitem para aplicarem os recursos na reparação dos danos causados pelo desastre.

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"Por meio da iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça, a mobilização dos magistrados paulistas culminou com a arrecadação de quantia que irá contribuir consideravelmente para restaurar a dignidade de parcela da população sebastianense que sofreu com a tragédia climática que se abateu na região", afirmou a juíza Glaucia Fernandes Paiva, titular da Vara de São Sebastião.

Os recursos enviados às vítimas das chuvas do litoral paulista são oriundas de penas pecuniárias - multas aplicadas como alternativa à penas privativas de liberdade.

A depender da pena e da natureza do crime, o juiz pode substituir, por exemplo, meses de reclusão, pelo pagamento de um montante que é revertido para entidades sociais cadastradas.

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A prestação pecuniária também pode ser fixada em casos em que o réu faz pactos com o Ministério Público do Estado - transação penal, suspensão condicional do processo e no acordo de não persecução penal.

De maneiras diferentes, em tais hipóteses, o investigado reconhece o delito que cometeu e aceita pagar uma multa para obter benefícios, como a não abertura de uma ação penal - que, por sua vez, pode gerar condenação.

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