O acordo entre a Braskem e a Prefeitura de Maceió para o pagamento de R$ 1,7 bilhão por danos ambientais provocados pela empresa contra a cidade em 2018 foi homologado nesta sexta-feira, 21, pelo juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, da 3º Vara Federal em Alagoas.
O valor de R$ 1,7 bilhão será pago de forma parcelada, sendo uma medida de reparação dos danos provocados pelo afundamento do solo em 2018, que ocorreu por causa das atividades de extração de sal-gema realizadas pela Braskem na cidade, atingindo majoritariamente os bairros de Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Bom Parto e parte do Farol.
Ao avaliar o acordo entre as partes, o magistrado considerou cumpridos os requisitos legais, atestando a regularidade das tratativas. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) estiveram presentes durante a assinatura do acordo entre a Braskem e a Prefeitura de Maceió.
Na sentença, o juiz afirmou que o acordo foi redigido com base na Lei Federal 13.140/2015, que estabelece diretrizes para o uso da mediação no Poder Judiciário. O magistrado disse que considerou cumprido os requisitos legais das tratativas, atestando a regularidade formal do acordo.
"O acordo celebrado entre as partes atende aos princípios nucleares da teoria geral do processo, como o da economia processual e da busca da conciliação entre os demandantes e não encontra qualquer óbice formal para a sua homologação judicial", disse o juiz em documento.
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