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Justiça ordena USP a restabelecer matrícula de aluno que não foi considerado pardo por banca

O Juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14º Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu nesta segunda-feira, 4, uma liminar que determina o restabelecimento da matrícula de Glauco Dalalio do Livramento. O estudante não foi considerado pardo pela comissão

Rariane Costa (via Agência Estado)

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Escrito por Rariane Costa (via Agência Estado)
Publicado em 04.03.2024, 19:19:00 Editado em 04.03.2024, 19:22:15
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O Juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14º Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu nesta segunda-feira, 4, uma liminar que determina o restabelecimento da matrícula de Glauco Dalalio do Livramento. O estudante não foi considerado pardo pela comissão de heteroidentificação da Universidade de São Paulo (USP) e tinha perdido o direito à matrícula na Faculdade de Direito da instituição. A USP tem agora 72 horas para cumprir a decisão e permitir o início regular das aulas para o adolescente.

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Na última semana, um pedido da equipe de defesa argumentou que a avaliação de heteroidentificação dos candidatos não seguia critérios igualitários já que estudantes egressos do vestibular próprio da universidade seriam avaliados de forma presencial, enquanto os vindos de outros vestibulares, caso de Glauco, fariam o processo de forma remota.

A decisão acatou o pedido afirmando que Glauco foi prejudicado ao passar pela comissão de heteroidentificação de modo remoto uma vez que "imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade", explica o magistrado.

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No resultado da comissão de heteroidentificação, o estudante foi descrito como um candidato de "pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra".

O magistrado discordou da decisão da banca que não classificou o estudante como pardo. "Não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância, tal qual aqui foi feita", afirma o juiz.

Alcimar Mondillo, advogada de defesa, comemorou a decisão afirmando que a Justiça foi restabelecida. "Era o resultado que esperávamos, pois tínhamos convicção do direito do Glauco à matrícula", disse. Procurada peloEstadão, a USP não se manifestou sobre a liminar.

Glauco foi aprovado no curso de Direito da instituição a partir do vestibular Provão Paulista, concorrendo nas vagas destinadas à estudantes pretos, pardos e indígenas. Nessa modalidade, os estudantes devem passar por uma comissão que ratifica ou não a autodeclaração feita pelo candidato.

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