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Justiça nega prisão de mulher condenada por morte de menino no Recife

A Justiça negou nesta segunda-feira, 25, o pedido de prisão preventiva e retenção de passaporte de Sari Corte Real, condenada a 8 anos e 6 meses pela morte de Miguel Otávio de Santana, à época com 5 anos. O menino era filho da empregada de Sari e, naquele

Maria Lígia Barros, Especial para O Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Maria Lígia Barros, Especial para O Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 26.07.2022, 15:19:00 Editado em 26.07.2022, 15:26:10
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A Justiça negou nesta segunda-feira, 25, o pedido de prisão preventiva e retenção de passaporte de Sari Corte Real, condenada a 8 anos e 6 meses pela morte de Miguel Otávio de Santana, à época com 5 anos. O menino era filho da empregada de Sari e, naquele dia, estava acompanhando o expediente da mãe em um edifício de luxo na área central do Recife. O caso ocorreu em junho de 2020.

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Miguel ficou aos cuidados da patroa, enquanto a mãe, Mirtes de Souza, passeava com o cachorro da família. A criança entrou no elevador e Sari apertou o botão para enviá-lo ao nono andar, onde, desacompanhado, Miguel caminhou até a beira de uma grade do corredor e caiu.

Sari responde em liberdade por abandono de incapaz com resultado de morte. No dia do crime, chegou a ser presa em flagrante, mas foi liberada após ter pagado uma fiança de R$ 20 mil.

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Há mais de dois anos, a mãe de Miguel briga na justiça pela prisão de Sari. A advogada Maria Clara Dávila, do Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares, protocolou um pedido de retenção de passaporte de Sarí logo após a sentença de condenação, no fim de maio deste ano. "O juiz negou dizendo que não tinha motivos para decretar essa medida", comentou.

Um novo pedido foi feito no início deste mês, após um oficial de Justiça não encontrar Sari no condomínio onde morava para intimá-la a comparecer à audiência de um segundo processo, dessa vez de natureza cível e que busca indenização.

"Quando ele chegou no endereço, que é o que está nos processos, o porteiro informou que ela não estava morando lá há mais de um ano. Um requisito para a liberdade provisória é que não se mude de endereço sem informar o juiz. Isso é uma quebra da fiança", justificou. "Apontamos um risco à continuidade do processo. Mesmo que ela não fosse presa preventivamente, nosso principal objetivo era a medida cautelar."

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A solicitação foi encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e, em seguida, foi para a apreciação da 1.ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital. Ambos os órgãos foram contrários à medida.

Na sua decisão, proferida no último dia 19 e publicada no Diário Oficial desta segunda, o juiz auxiliar Edmilson Cruz Júnior corroborou a avaliação do MPPE e manteve a negativa do primeiro requerimento de abril.

Advogado de Sari, Pedro Avelino classificou a ação da acusação como uma "insistência sem respaldo". "A decisão do juiz não poderia ser diferente, porque Sari respondeu ao processo todo em liberdade. Não há razão para decretar prisão porque ainda tem muito processo."

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