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Justiça manda Vale manter pagamento integral a atingidos de Brumadinho

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale retome o pagamento de auxílio emergencial a atingidos de Brumadinho. A decisão, do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, foi

Juliana Garçon (via Agência Estado)

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Escrito por Juliana Garçon (via Agência Estado)
Publicado em 31.03.2025, 21:31:00 Editado em 31.03.2025, 21:37:38
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale retome o pagamento de auxílio emergencial a atingidos de Brumadinho. A decisão, do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, foi publicada no dia 28.

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A Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM) propuseram a ação. A alegação foi que as vítimas têm "direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) e/ou à implementação de novo auxílio emergencial até a restauração dos modos de vida prévios ao desastre-crime".

Após o desastre, em 2019, foi estabelecido o Pagamento Emergencial, gerido e efetivado pela Vale. Em 2021, foi celebrado o Acordo Judicial para Reparação Integral, com a destinação de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), substituindo o Pagamento Emergencial. No mesmo ano, o juízo homologou termo de colaboração, e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi escolhida para gerenciar o PTR.

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Em novembro de 2024, a FGV anunciou a redução dos valores do PTR. A extinção definitiva está prevista para janeiro de 2026. Mas, no entendimento do juiz Murilo Sílvio de Abreu, as reparações ainda não foram concluídas. "Ainda hoje, não é seguramente atestado que as pessoas podem retomar as atividades profissionais voltadas ao lazer, pesca, agricultura e criação de animais na região."

Na decisão, o juiz determinou que a FGV, no prazo de cinco dias, apresente a quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem recebendo o mesmo valor pago antes da redução ocorrida em março. Além disso, intimou a Vale para que realize depósito judicial correspondente a um terço do valor indicado pela FGV, também no prazo de cinco dias.

Procurada pela reportagem, a Vale afirmou que, no Acordo Judicial de Reparação Integral, o PTR "foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e acordado como uma obrigação de pagar da Vale". Em nota, a companhia frisou que em outubro de 2021, realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para esta obrigação. "Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça, e pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema", concluiu a mineradora.

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