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Justiça edita portaria que cria Programa de Segurança nas Fronteiras e Divisas

O Ministério da Justiça editou portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6, que institui o Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas (VIGIA), no âmbito da Secretaria de Operações Integradas do Ministério. Segu

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.12.2021, 10:24:00 Editado em 06.12.2021, 10:32:39
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O Ministério da Justiça editou portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6, que institui o Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas (VIGIA), no âmbito da Secretaria de Operações Integradas do Ministério. Segundo a Portaria, o Programa visa fortalecer a prevenção, a vigilância, a fiscalização e o controle dos crimes transnacionais, mediante atuação integrada de órgãos de segurança pública, de defesa nacional, de controle aduaneiro, de defesa agropecuária, de fiscalização, entre outras instituições federais, assim como dos Estados e dos municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

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As ações desenvolvidas pelo VIGIA mantém alinhamento e estão em conformidade com as diretrizes e os objetivos estratégicos estabelecidos no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF).

De acordo com a portaria, são elementos constitutivos do VIGIA: operações integradas, fazendo uso de coleta, tratamento e análise de dados para a produção e difusão de conhecimento, além de operações exploratórias e sistemáticas com atuação coordenada e autônoma, com governança e padronização de procedimentos; propor e apoiar as capacitações junto aos órgãos competentes estaduais e/ou do Ministério da Justiça e Segurança Pública, visando as capacitações na forma de cursos, treinamentos, estágios, nivelamento de conhecimento e intercâmbio dos profissionais envolvidos diretamente nas ações do Programa; e aquisições de equipamentos e sistemas, observadas as articulações entre a Secretaria de Operações Integradas e demais órgãos competentes no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as quais propiciem o aparelhamento das instituições envolvidas, interoperabilidade e sincronização das atividades.

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