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Justiça determina que Enel tem 24 horas para religar energia em São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou que a Enel tem 24 horas para restabelecer a energia elétrica dos consumidores afetados pelo apagão provocado pelos temporais do último dia 11. A ordem judicial foi proferida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara C

Caio Possati (via Agência Estado)

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Escrito por Caio Possati (via Agência Estado)
Publicado em 17.10.2024, 07:31:00 Editado em 17.10.2024, 07:35:44
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A Justiça de São Paulo determinou que a Enel tem 24 horas para restabelecer a energia elétrica dos consumidores afetados pelo apagão provocado pelos temporais do último dia 11. A ordem judicial foi proferida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível, em caráter liminar (temporário) na terça-feira, 15, mas só deverá começar a valer a partir da segunda-feira, 21, no dia útil subsequente ao da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, prevista para a sexta-feira, 18.

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Caso a medida não seja acatada, a Enel deverá pagar um valor de R$ 100 mil por hora de descumprimento. Procurada, a distribuidora afirmou que o assunto deverá ser abordado em coletiva de imprensa marcada para a manhã desta quinta-feira, 17.

Conforme o último boletim divulgado pela empresa, 74 mil clientes ainda estão sem energia na Grande São Paulo. De acordo com a Enel, 2,1 milhões de consumidores foram afetados.

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A medida integra uma ação movida pelo Ministério Público contra a Enel por conta dos apagões de novembro do ano passado, que também afetaram a capital paulista e a região metropolitana. O magistrado afirma ainda ser "inadmissível" um novo episódio semelhante na mesma região.

"Eis que, após novo evento climático, testemunha-se nova situação de caos no fornecimento de energia elétrica pela empresa requerida à população", afirma Pimenta

"Ou seja, é inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação)", acrescenta o magistrado na decisão.

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A decisão vale para todos "imóveis alcançados pelo apagão que se iniciou com o evento climático de 11 de outubro de 2024".

Pimenta também determinou que a Enel insira nos seus sites na internet e nas redes sociais informações sobre as interrupções no fornecimento e sobre a previsão de restabelecimento do serviço, "sob pena de multa de R$ 100.000,00 por hora de descumprimento, sem limite máximo de valores em caso de acúmulo de horas", informa trecho da decisão.

Nesta quinta-feira, encerra-se também o prazo determinado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para a Enel resolver a situação de falta de energia. A distribuidora afirma que vai sanar os problemas dentro da data determinada, conforme ordenado pela pasta.

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