MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Justiça de SP concede liminar que suspende lei de 'naming rights'

A ação movida pelo PSOL de São Paulo que pedia a suspensão imediata da lei de "naming rights", sancionada na última quarta-feira, 13, pelo prefeito da capital Ricardo Nunes (MDB), foi acolhida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A liminar foi co

Karina Ferreira, especial para o Estadão (via Agência Estado)

·
Escrito por Karina Ferreira, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 20.12.2023, 19:49:00 Editado em 20.12.2023, 19:56:26
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A ação movida pelo PSOL de São Paulo que pedia a suspensão imediata da lei de "naming rights", sancionada na última quarta-feira, 13, pelo prefeito da capital Ricardo Nunes (MDB), foi acolhida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A liminar foi concedida pelo desembargador de plantão Nuevo Campos. A lei que foi suspensa permitia que escolas, hospitais, praças e outros equipamentos públicos fossem "rebatizados" mediante pagamento e o partido entrou com a ação direta de inconstitucionalidade no TJSP alegando que a Prefeitura está mercantilizando o espaço público, ao permitir a "venda" dos nomes. Ao

continua após publicidade
Estadão

, a Prefeitura de São Paulo informou que o município não foi comunicado da ação em referência. O entendimento do desembargador que suspendeu a lei foi de que a matéria necessita de adequado processo licitatório, e considerou ainda a "complexidade do tema" e possíveis efeitos que podem decorrer da vigência da lei. Três parlamentares do PSOL assinaram a ação: a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador da Câmara municipal Celso Giannazi, todos de São Paulo. Eles afirmam que a consequência da lei poderá ser um "irreversível prejuízo material" com a perda da identidade e da memória coletiva desses espaços. Os parlamentares citam ainda que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, segundo as constituições federal e estadual. Com a lei de "naming rights", empresas poderiam pagar para terem o nome de suas marcas ou produtos acrescentados ao nome original de estruturas públicas da cidade, como já acontece em estações do metrô de São Paulo e em estádios de futebol. A lei, aprovada em outubro na Câmara Municipal e agora suspensa, ainda não tinha sido regulamentada para estabelecer os valores dos contratos. O Allianz Parque, por exemplo, é um naming right do estádio do Palmeiras e foi vendido por R$ 300 milhões, em 2014. O clube recebe cerca de R$ 15 milhões por ano, com o contrato que se estende até 2034. Nesta semana, o clube São Paulo encaminhou um acordo com a Mondelez, conglomerado multinacional de alimentos dono de marcas de chocolate como Bis, Sonho de Valsa e Oreo, pela venda de naming rights do estádio do Morumbi. A empresa vai pagar cerca de R$ 75 milhões ao São Paulo pelo acordo de três temporadas. O Morumbi passará a ser chamado de "Morumbis", em alusão à marca de chocolate.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

Deixe seu comentário sobre: "Justiça de SP concede liminar que suspende lei de 'naming rights'"

O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
Compartilhe! x

Inscreva-se na nossa newsletter

Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!