Justiça de SC condena homem a dividir prêmio milionário da Mega-Sena com a ex
Decisão do TJSC considerou trocas de mensagens, depoimentos e boletim de ocorrência para confirmar aposta conjunta

A Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma moradora de Blumenau a receber parte de uma cota milionária da Mega-Sena, após a mulher comprovar que mantinha um acordo verbal com o ex-companheiro para a realização de apostas conjuntas. O Tribunal de Justiça estadual (TJSC) condenou o homem a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-mulher, valor exato solicitado por ela na ação inicial. O réu já entrou com recurso contra a decisão unânime, que foi proferida no dia 5 de junho e divulgada recentemente.
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A disputa envolve o prêmio do concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, um bolão feito em Blumenau faturou o prêmio total de R$ 117,5 milhões, valor que foi dividido em 42 cotas. O ex-casal é dono de uma dessas cotas, avaliada em R$ 2.788.982,62, que agora deverá ser partilhada.
Para embasar a condenação, o desembargador relator, Mauro Ferradin, baseou-se em uma série de provas apresentadas pela defesa da mulher, que incluíram trocas de mensagens, áudios, depoimentos de testemunhas e um boletim de ocorrência registrado cerca de um mês após o sorteio. Em uma conversa por aplicativo de mensagens citada no voto, a mulher cobra sua parte do prêmio e o homem pede "calma", sem negar a existência da aposta conjunta.
Outra prova determinante foi a gravação de uma discussão de cerca de cinco minutos entre o ex-casal. No áudio, o réu não reconhece expressamente a participação da autora, mas pede que ela seja mais confiante, assegura que não a enganaria e justifica a demora no repasse alegando que o dinheiro estava aplicado.
Os depoimentos de testemunhas também reforçaram a tese da autora da ação. Um amigo relatou que o ex-casal tinha o costume de jogar junto na loteria e que ele próprio já havia participado de bolões com os dois. Além disso, uma colega de trabalho da mulher afirmou ter presenciado uma discussão em que o réu tentou negar a existência do sorteio e, posteriormente, mentiu afirmando que o prêmio era de apenas R$ 300 mil.
O desembargador também levou em consideração o fato de o homem ter repassado um apartamento e R$ 200 mil à mulher. A advogada responsável pela defesa da autora explicou que essa transferência ocorreu após a abertura do processo, mas antes de o homem ser oficialmente citado, o que, para o relator, evidenciou ainda mais a existência do acordo prévio para a divisão das apostas.
