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Ação judicial

Justiça de São Paulo penhora dízimos da igreja de Valdemiro

O magistrado que tomou a decisão também disse que, em caso de "estrita necessidade", pode ser empregada força policial no cumprimento da decisão

Da Redação

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Quem determinou a penhora de dízimos da igreja de Valdemiro Santiago foi o juiz Henrique Dada Paiva
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Quem determinou a penhora de dízimos da igreja de Valdemiro Santiago foi o juiz Henrique Dada Paiva
Escrito por Da Redação
Publicado em 17.10.2022, 10:27:50 Editado em 17.10.2022, 10:27:48
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A Igreja Mundial do Poder de Deus, que foi fundada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, teve os dízimos penhorados após uma determinação da Justiça paulista. A decisão foi tomada pelo juiz Henrique Dada Paiva.

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De acordo com o magistrado, o processo foi movido pelo proprietário de um imóvel que cobra uma dívida de R$ 109 mil em aluguéis. O valor inclui juros, correção monetária e multas por atraso.

Leia também: Valdemiro Santiago tem contas bloqueadas, mas dinheiro sumiu

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O juiz também determinou que alguns bens localizados na sede da igreja fossem penhorados. O magistrado disse na decisão que, em caso de "estrita necessidade", o oficial de Justiça está autorizado a utilizar força policial para o cumprimento da decisão.

A Igreja, que sofre centenas de processos por dívidas, inaugurou na semana passada um templo em Minas Gerais. O presidente Jair Bolsonaro participou do evento ao lado do apóstolo Valdemiro, que pediu aos fiéis um jejum de 12 horas até o dia da eleição pela "nação, pelo presidente e pela primeira-dama".

O processo que motivou a penhora foi aberto pelo aposentado A.M., que, em 2019, alugou um imóvel de 145 metros quadrados na rua Independência, no bairro do Cambuci, na cidade de São Paulo.

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A Mundial, de acordo com o locador, parou de pagar os aluguéis em março de 2021. O aposentado disse à Justiça que a igreja recusou todas as tentativas de resolver a questão amigavelmente.

Na defesa apresentada à Justiça, a Mundial não negou a dívida, mas tentou evitar o despejo afirmando que a legislação lhe garante um prazo maior para a desocupação do imóvel por ser uma entidade religiosa.

O juiz não aceitou a argumentação, condenou a igreja a fazer o pagamento e decretou o despejo do imóvel.

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O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Com informações do UOL.

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