MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Justiça condena Vale a indenizar vítima que presenciou tragédia de Brumadinho

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a um caminhoneiro que trabalhava no local atingido pelo rompimento da barragem B1 na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janei

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 23.09.2021, 22:55:00 Editado em 23.09.2021, 23:00:59
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a um caminhoneiro que trabalhava no local atingido pelo rompimento da barragem B1 na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019.

continua após publicidade

No processo de indenização, o autor, que fazia transporte de minério no local naquele dia, afirma ter sofrido um "gigante abalo psicológico" por ter ficado "preso por horas em um verdadeiro cenário de guerra". O motorista diz ter presenciado a avalanche de lama tirando a vida de colegas e destruindo fauna e flora da região.

O estouro da barragem de Brumadinho, em Minas, soterrou e matou 270 pessoas.

continua após publicidade

A juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, entendeu que ficou comprovado o dano moral. Pontuou, ainda, que o abalo emocional dos indivíduos que vivenciaram a tragédia é presumido. "Uma vez que, em virtude do caos que vivenciaram de perto, acreditaram estar em situação de risco de morte", acrescentou.

Após o incidente, o motorista desenvolveu problemas psicológicos: não dormia direito e só voltou ao trabalho por necessidade financeira. Foi diagnosticado com estresse grave e transtorno de adaptação.

A mineradora argumentou que o motorista não tinha prova de ter sofrido danos passíveis de indenização, além de não residir na cidade de Brumadinho e de ter retornado ao trabalho 15 dias após o rompimento. Para a juíza, tais afirmações não excluem o dano moral causado no motorista - assim como a obrigação da empresa de repará-lo. O motorista apresentou prova documental de que fazia o trajeto na região naquele dia.

continua após publicidade

A Vale ainda alegou ter feito doações e prestado assistência aos atingidos pelo rompimento da barragem. A juíza analisa que o fato de a ré ter minorado os efeitos da tragédia também não afasta a obrigação de indenizar o autor.

"O dano alegado, nesta ação, não é somente aquele referente ao abalo à saúde mental, mas, também - e não se limitando a apenas isso, dada a extensão dos inúmeros efeitos negativos do rompimento -, pelo risco iminente de morte experienciado pelo autor, pois ele é um sobrevivente. Ora, a vida, sabidamente, é o bem mais precioso existente, e qualquer indivíduo temeria perdê-la, frente ao ocorrido", ressaltou a magistrada, na sentença.

COM A PALAVRA, A VALE

"A Vale respeita a decisão do judiciário e, no momento, avalia os critérios utilizados na sentença. A empresa permanece comprometida em indenizar de forma rápida e definitiva todos os impactados pelo rompimento da barragem. Até o momento, aproximadamente R$ 2 bilhões foram pagos em indenizações individuais, abrangendo mais de 11 mil pessoas."

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Justiça condena Vale a indenizar vítima que presenciou tragédia de Brumadinho"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!