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Justiça condena terceirizados da Delegacia de Imigração por associação criminosa

A 9.ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou dois funcionários terceirizados da Delegacia de Imigração da Polícia Federal, na capital paulista, por recebimento de propinas para agilizar e dar atendimento prioritário a estrangeiros e burlar o sistema

Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 15.02.2023, 16:58:00 Editado em 15.02.2023, 17:01:45
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A 9.ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou dois funcionários terceirizados da Delegacia de Imigração da Polícia Federal, na capital paulista, por recebimento de propinas para agilizar e dar atendimento prioritário a estrangeiros e burlar o sistema de agendamento por ordem cronológica. A sentença, datada de 24 de janeiro, é da juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub e foi divulgada nesta quarta, 15.

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Os terceirizados foram condenados à reclusão, um deles a quatro anos e quatro meses e o outro a cinco anos e cinco meses, ambos por corrupção passiva e associação criminosa.

Segundo a ação, os delitos ocorreram entre agosto e dezembro de 2014. A magistrada destacou que são funcionários públicos, para efeitos penais, todos os que exercem cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

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"Os servidores públicos por equiparação legal estruturaram organização criminosa para frustrar o sistema informatizado da Polícia Federal, atuando para que pessoas não agendadas conseguissem ser atendidas com prioridade no Núcleo de Registros de Estrangeiros da Delegacia de Imigração, recebendo vantagens indevidas para esse fim", afirmou a juíza federal.

A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) informou que, entre as provas (Ação Penal - Procedimento Ordinário 0001215-48.2015.4.03.6181) , há conversas por WhatsApp entre os dois funcionários e de cada um deles com um homem que atuava como despachante, cujo processo tramita à parte.

Os diálogos revelam encaixe de clientes e o pagamento de valores, pelo sistema bancário ou diretamente.

"Os participantes reuniram-se de forma estável e permanente para a prática de número indeterminado de crimes de corrupção ativa e passiva, quantos fossem os clientes que surgissem para a realização dos encaixes, de modo que está configurada a associação criminosa", concluiu Maria Carolina Akel Ayoub.

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