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Justiça condena laboratório que diagnosticou com sífilis mulher no oitavo mês de gestação

A Justiça de Santa Catarina condenou a rede de saúde Diagnósticos da América S.A que diagnosticou erroneamente com sífilis, doença sexualmente transmissível, uma mulher no oitavo mês de gestação, em Florianópolis. O erro médico aconteceu durante o pré-nat

Ana Luiza Antunes, especial para AE (via Agência Estado)

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Escrito por Ana Luiza Antunes, especial para AE (via Agência Estado)
Publicado em 14.10.2023, 11:45:00 Editado em 14.10.2023, 11:50:15
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A Justiça de Santa Catarina condenou a rede de saúde Diagnósticos da América S.A que diagnosticou erroneamente com sífilis, doença sexualmente transmissível, uma mulher no oitavo mês de gestação, em Florianópolis. O erro médico aconteceu durante o pré-natal, exame que acompanha o desenvolvimento da gravidez. Segundo a decisão da 1.ª Câmara Civil do TJ, a instituição deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais à vítima. O laboratório alegou que os resultados clínicos são de responsabilidade do médico. Também afirmou ter adotado todas as providências estabelecidas pela portaria ministerial de saúde e requereu a improcedência da ação. A mulher recorreu da decisão de primeira instância, pedindo a majoração da indenização pelo dano moral sob alegação de que o antibiótico que foi orientada a tomar colocou sua vida e a do bebê em risco. O recurso foi negado de forma unânime pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O desembargador relator da 1.ª Câmara Cível avaliou que o laboratório não parece ter agido com dolo. Ele destacou, porém, que a ausência de cautela na realização do exame revela grau considerável de culpa. O magistrado reiterou que não houve prejuízo à vítima e ao bebê. O

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Estadão

entrou em contato com a rede de saúde Diagnósticos da América. Em nota, a empresa lamentou o ocorrido e disse que todos os serviços "adotam as cautelas e os procedimentos elencados na portaria ministerial quanto à realização do exame em questão". O comunicado ainda pontua que as informações sobre o caso foram fornecidas integralmente tanto para a paciente quanto para o judiciário.

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