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Justiça condena bengaleses a até 7 anos de prisão por lavagem em esquema de imigração ilegal

A Justiça Federal em São Paulo condenou dois bengaleses por lavagem de dinheiro e fraudes para transações cambiais ligadas a um grande esquema de imigração ilegal sediado do Brasil. Um acusado é apontado como o maior traficante de pessoas do mundo, inform

Redação (via Agência Estado)

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Escrito por Redação (via Agência Estado)
Publicado em 29.07.2024, 21:01:00 Editado em 29.07.2024, 21:08:23
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A Justiça Federal em São Paulo condenou dois bengaleses por lavagem de dinheiro e fraudes para transações cambiais ligadas a um grande esquema de imigração ilegal sediado do Brasil. Um acusado é apontado como o maior traficante de pessoas do mundo, informou a Procuradoria.

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Alvos de denúncia do Ministério Público Federal no âmbito das operações Estação Brás e Bengal Tiger, deflagradas em 2019, os réus pegaram penas de 7 anos e 6 meses a um deles, identificado como líder do esquema, e de 5 anos e 3 meses ao outro. Cabe recurso.

O líder do esquema movimentou R$ 5,1 milhões entre 2013 e 2018, apesar de declarar renda mensal de aproximadamente R$ 8 mil, destaca a Procuradoria.

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As vítimas da organização eram principalmente de Bangladesh, Índia, Nepal, Paquistão e Afeganistão. A principal porta de entrada no Brasil era o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Os imigrantes ingressavam no país com documentos ilícitos fornecidos pelo esquema. Depois eram levados a hospedagens no centro de São Paulo e só tinham permissão de seguir viagem após o pagamento integral pelos serviços ilegais.

Os bengaleses que comandavam o esquema cobravam R$ 69 mil de cada imigrante - R$ 25 mil pela chegada ao Brasil e R$ 47 mil para o trajeto até os Estados Unidos.

A Procuradoria destaca que as rotas envolviam inúmeros riscos. As vítimas cruzavam o Brasil em direção a cidades próximas à fronteira e, ao atravessá-la, tinham que percorrer, por terra, diversos países até a linha que separa o México dos Estados Unidos.

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Entre os perigos do deslocamento, assinala o Ministério Público Federal, estavam o ambiente hostil da Selva de Darién, na fronteira da Colômbia com o Panamá, e os sequestros praticados por cartéis mexicanos. Muitos morriam pelo caminho. Outros que conseguiam chegar aos EUA eram presos por imigração ilegal.

Os dois bengaleses já haviam sido condenados por organização criminosa e promoção de migração ilegal em outro processo relativo às duas operações. As penas de reclusão agora impostas se somam às aplicadas na sentença anterior, de 14 anos e oito meses para o suposto chefe do esquema e de 8 anos e três meses ao seu cúmplice.

A denúncia da Procuradoria pontua que, entre 2016 e 2018, os dois principais acusados e pelo menos outros 10 investigados articularam uma extensa rede clandestina de contrabando de imigrantes do sul asiático que passavam pelo Brasil rumo aos EUA.

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A base do grupo ficava no bairro do Brás, região central de São Paulo. Ali, o chefão mantinha uma agência de turismo e outros tipos de comércio usados para dar uma aparência de fachada legal às atividades ilícitas.

A Polícia Federal constatou que outros integrantes da organização ficavam estabelecidos na Ásia e em outros países latino-americanos.

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Lavagem e falsa identidade

A nova condenação dos dois bengaleses foi imposta em ação penal sobre ocultação da origem ilícita de recursos levantados por meio do esquema de imigração ilegal.

A PF apurou que os acusados lavavam dinheiro com o emprego do artifício conhecido como smurfling - método que consiste na divisão do montante em pequenas quantias depositadas em diversas contas bancárias para despistar a fiscalização sobre a ilegalidade do valor total.

Várias contas foram abertas com o uso de documentos dos imigrantes presos nos Estados Unidos, mas todas permaneciam sob controle do grupo. A PF e a Procuradoria descobriram que, muitas vezes, o líder do grupo assumia a identidade das vítimas e se fazia passar por elas para tratar de serviços bancários e autorizar transações.

Para concluir a operação de lavagem, afirma a Procuradoria, os réus recorriam a doleiros, recebendo os recursos por depósitos a partir de agências em cidades fronteiriças, principalmente do oeste do Paraná.

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