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Juristas se dividem sobre atuação das guardas municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no fim de agosto que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública do Brasil. Na avaliação de parte dos juristas, esse entendimento reconhece que prisões e ações de polícia feitas pelas guardas são

José Maria Tomazela (via Agência Estado)

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Escrito por José Maria Tomazela (via Agência Estado)
Publicado em 18.09.2023, 08:20:00 Editado em 18.09.2023, 08:25:50
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no fim de agosto que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública do Brasil. Na avaliação de parte dos juristas, esse entendimento reconhece que prisões e ações de polícia feitas pelas guardas são legais. Para outros, o alcance da atuação das guardas não mudará. Uma das autoras da ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), diz que a decisão dá às guardas mais segurança. Cerca de 1.250 municípios têm guardas, com efetivo de 130 mil agentes. A regra definia que elas não poderiam ter atribuições das polícias civil e militar, como fazer abordagens aleatórias e revistas. Prisões e apreensões de drogas, por exemplo, acabavam derrubadas na Justiça. O processo contestava as decisões judiciais, incluindo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não reconheciam a categoria como parte do sistema de segurança. "Entramos com a ação para que ficasse claro que somos parte desse sistema", diz o vice-presidente da associação, Ramon Rodrigues Soares. O STF julgou a ação procedente por 6 votos a 5. Em 2022, o STJ havia reforçado o entendimento de que as guardas, por não estarem entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, não poderiam ter atribuições de polícia, se limitando à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado considerou que só em situações excepcionais poderiam fazer abordagens e buscas pessoais. Na ocasião, foram declaradas ilícitas provas obtidas em buscas pessoais pelos guardas em ações. Para o jurista Fábio Tavares Sobreira, professor de Direito Constitucional, mudou o alcance da atuação da guarda. "A questão nuclear é que as guardas poderão, a partir da decisão do STF, que já está valendo, realizar comandos, revistar os cidadãos em casos de fundadas suspeitas, cumprir mandados de prisão se tiverem acesso a eles e realizar buscas domiciliares", afirma. O vice-presidente da AGM diz que a decisão não muda, na prática, a atuação, que já dá apoio ao policiamento, mas pode garantir mais investimentos. "Facilita aos prefeitos o acesso ao Fundo Nacional de Segurança do governo federal para equipar as guardas", afirma Ramon Rodrigues Soares. Para o jurista Antonio Carlos de Freitas Junior, por outro lado, é um equívoco o entendimento de entidades que congregam as guardas municipais de que a decisão equiparou as guardas à PM. "A função da guarda continua a mesma de proteger os bens públicos do município", diz ele, mestre em Direito Constitucional pela USP. Na prática, diz, a decisão torna mais fácil os convênios de integração das guardas com outras corporações. As informações são do jornal

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O Estado de S. Paulo.

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