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Júri absolve 5 acusados por chacina praticada em 1994 na favela Nova Brasília

Os dois policiais e três ex-policiais acusados pela morte de 13 moradores da favela Nova Brasília, no complexo do Alemão (zona norte do Rio), durante operação realizada em outubro de 1994 para apreender carros roubados, armas e drogas, foram absolvidos pe

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.08.2021, 20:36:00 Editado em 17.08.2021, 20:42:59
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Os dois policiais e três ex-policiais acusados pela morte de 13 moradores da favela Nova Brasília, no complexo do Alemão (zona norte do Rio), durante operação realizada em outubro de 1994 para apreender carros roubados, armas e drogas, foram absolvidos pelo 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, em julgamento concluído no início da noite desta terça-feira, 17. Passados quase 27 anos, o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) considerou que faltam provas da participação dos cinco no crime e pediu a absolvição dos réus. Os jurados concordaram.

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O caso ficou conhecido como chacina da Nova Brasília, ocorreu em 18 de outubro de 1994 e chegou a ser arquivado porque o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) entendeu que as vítimas morreram em confrontos com policiais. Em maio de 2017 a Corte Interamericana de Direitos Humanos, instituição judicial autônoma, da Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o Brasil a reabrir a investigação, o que foi cumprido e gerou o julgamento iniciado na segunda-feira, 16.

Foram julgados e absolvidos o inspetor Rubens de Souza Bretas, o delegado Ricardo Gonçalves Martins, o ex-PM José Luiz Silva dos Santos e os ex-policiais civis Carlos Coelho Macedo e Paulo Roberto Wilson da Silva. Um sexto acusado pelos homicídios, Plínio Alberto dos Santos Oliveira, morreu antes de ser julgado.

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Na segunda-feira, 16, foram ouvidas cinco testemunhas de defesa e duas de acusação, além dos próprios réus. Eles afirmaram não existir prova da participação deles no crime e negaram ter participado da operação policial.

Nesta terça-feira, 17, o MP-RJ e os advogados de defesa pediram a absolvição dos réus, e os jurados concordaram com essa posição.

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