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Juíza derruba liminar e libera transferência de rejeitos de Angra 1 e 2 para UAS

A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, Daniela Martins, revogou a liminar que impedia a Eletronuclear de transferir rejeitos radioativos das usinas nucleares Angra 1 e 2 para a Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíve

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.02.2021, 19:40:00 Editado em 18.02.2021, 19:47:08
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A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, Daniela Martins, revogou a liminar que impedia a Eletronuclear de transferir rejeitos radioativos das usinas nucleares Angra 1 e 2 para a Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados (UAS), concedida em outubro do ano passado a uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

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De acordo com o presidente da Eletronuclear, Leonam Guimarães, a decisão garante a continuidade da operação das usinas até a década de 2040. Ele informou que a UAS estará pronta até março e a primeira transferência será dos rejeitos de Angra 2, no mesmo mês.

De acordo com o despacho judicial, o MPF se valeu "a todo momento de elementos alarmistas quanto aos riscos inerentes à exploração da atividade nuclear". Mais à frente, a juíza volta a destacar que o MPF elenca os riscos da atividade nuclear sem correlacionar com algum caráter concreto do empreendimento.

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A juíza afirma ainda, que as exigências feitas pelos procuradores para amenizar os riscos, como consultas públicas, contratação e instalação de serviço de internet pela Eletronuclear em benefício das comunidades tradicionais, entre outras, já estavam previstas na licença de instalação da UAS, e os documentos foram apresentados pelos réus - Ibama, Cnen e Eletronuclear - nas audiências realizadas sobre o tema. A consulta pública só não foi possível em função da pandemia do covid-19, destaca Martins.

De acordo com a decisão, a consulta pública solicitada pelo MPF pode ser realizada posteriormente, sem prejuízo para a segurança local.

"Ainda, pontuo a necessidade premente de início da transferência de rejeitos radioativos de Angra I ou Angra II para a UAS, diante do cronograma estabelecido e considerando o escasso espaço para alocação atualmente existente, sob pena de levar à paralisação desnecessária das atividades das usinas nucleares ainda neste ano e dos riscos disso advindos", explica a juíza.

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