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Juíza condena neonazista a quatro anos de prisão por postagens na internet

A Justiça Federal condenou Welker de Oliveira Guerreiro, 29, a quatro anos de prisão, em regime inicial fechado, por incitação ao nazismo em publicações na internet. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.A decisão é da juíza Andréia Moruzzi, substi

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.12.2021, 16:48:00 Editado em 17.12.2021, 16:57:17
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A Justiça Federal condenou Welker de Oliveira Guerreiro, 29, a quatro anos de prisão, em regime inicial fechado, por incitação ao nazismo em publicações na internet. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

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A decisão é da juíza Andréia Moruzzi, substituta na 1.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, para quem as postagens denunciadas 'exaltam símbolos nazistas, segregacionistas e de superioridade da uma raça'.

"O acusado, em posição de admiração, postou diversos símbolos e referências ao nazismo, ideologia política que tem como base a discriminação racial, o totalitarismo e o extermínio de minorias, praticando assim, de maneira absolutamente induvidosa, o crime de induzir ou incitar a prática de discriminação em razão da cor, da raça ou de grupo étnico", diz um trecho da sentença.

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O processo foi aberto em junho a partir de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. O crime ocorreu em 2015, por meio de uma página criada na rede social russa vk.com. Guerreiro criou uma página denominada Misanthropic Division (Brasil), em referência ao grupo paramilitar de extrema-direita que emergiu no contexto das revoltas nacionalistas na Ucrânia em 2014.

Em seu perfil na plataforma, ele aparece com o rosto coberto pelo desenho de um crânio com dois ossos cruzado, a chamada 'caveira da morte', usada na identificação de unidades do regime totalitário alemão, entre elas a SS, o braço armado do partido de Hitler.

Em sua decisão, a juíza descreve Guerreiro como 'um simpatizante do fascismo, ou simplesmente um fascista' e como um 'partidário das ideias nazistas, de superioridade de raças e totalitarismo'.

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"A mensagem que o réu transmitiu foi uma mensagem nazista, ainda que tenha sido disfarçada por símbolos menos usuais que a tão conhecida suástica", afirma. "As publicações do acusado exaltam símbolos nazistas, segregacionistas e de superioridade da uma raça. Assim, sua conduta se enquadra no tipo penal ora em comento, que corresponde à incitação ao racismo", acrescenta.

Em depoimento, ele disse que, ainda na época de escola, passou a se interessar por 'ideologias nacionalistas', mas negou que tivesse a intenção de criar a página denunciada. A explicação da defesa é que Guerreiro tentava fazer pesquisas sobre o assunto e pode ter feito as publicações.

Ele já presta serviços comunitários impostos como pena em outras ações judiciais. Em um dos processos, foi acusado de integrar um grupo neonazista que agrediu moradores de rua em São Paulo, em 2011. Também foi condenado em uma segunda ação, de 2012, por pichação.

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