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Juiz manda Vale e BHP depositarem RS 10,3 bi para indenização de cidades do ES

O juiz da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, determinou que a Vale S/A e a mineradora BHP depositem judicialmente R$ 10,34 milhões para assegurar o cumprimento do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) fi

Isabella Alonso Panho, especial para O Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Isabella Alonso Panho, especial para O Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 31.03.2023, 16:37:00 Editado em 31.03.2023, 16:43:38
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O juiz da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, determinou que a Vale S/A e a mineradora BHP depositem judicialmente R$ 10,34 milhões para assegurar o cumprimento do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado com o poder público por causa do rompimento da barragem de Mariana, em 5 de novembro de 2015. A decisão é da tarde desta quinta-feira, 30, e foi proferida no âmbito de um incidente de divergência de interpretação na execução do TTAC.

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A tragédia de Mariana deixou 19 mortos e cerca de 300 famílias desabrigadas. O rompimento da barragem do Fundão deixou um rastro de 650 quilômetros de lama do distrito de Mariana até o litoral do Espírito Santo.

O incidente de divergência teve início em 20 de setembro de 2020, por iniciativa conjunta da Vale S/A, BHP e Samarco. As empresas ingressaram com a medida questionando a deliberação nº 58 do Comitê Interfederativo (CIF), entidade que atua no cumprimento do TTAC.

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O motivo pelo qual as empresas discordaram da deliberação é o fato de ela incluir regiões de cidades de São Mateus, Linhares e Aracruz, no Espírito Santo, dentre as atingidas pela catástrofe. Com isso, elas também teriam que ser beneficiadas com as medidas de indenização das empresas.

De acordo com o que ficou pactuado entre as três empresas e o poder público, as deliberações da CIF são incluídas no TTAC e precisam ser cumpridas, sob pena de que se configure desrespeito ao termo.

O principal argumento das empresas para discordar da deliberação nº 58 é que não haveria um estudo técnico bilateral que certificasse que as cidades do Espírito Santo foram de fato afetadas pelo rompimento da barragem.

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O magistrado responsável pela causa, Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, afirmou na decisão desta quinta que 'o ônus quanto à demonstração da inadequação dos ditames da deliberação devem repousar sobre as empresas' e que a garantia do contraditório não pode 'servir como égide à violações a direitos'.

Vale, Samarco e BHP chegaram a apresentar no processo um parecer técnico que aponta a exclusão das cidades de São Mateus, Linhares e Aracruz do TTAC. Porém, para Avelar, o esclarecimento da problemática ainda depende da produção de outras provas. Por isso, ele afirmou que 'diante da divergência técnica, até que haja robustos elementos probatórios em sentido contrário, o caminho consiste em reconhecer a validade da Deliberação nº 58 e determinar que os programas do TTAC sejam implementados naquele território'.

Com isso, o juiz acolheu um pedido feito conjuntamente pelo estado do Espírito Santo, Ministério Público e Defensoria Pública do Espírito Santo, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública Federal e determinou que Vale e BHP fizessem um depósito judicial no valor de R$ 10,3 bilhões. As entidades que fizeram esse pedido argumentam que há descumprimento do TTAC por parte das empresas.

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"Há decisão do segundo grau de jurisdição da qual é possível concluir que a ausência de certeza científica não autoriza visão restritiva dos direitos dos atingidos", afirmou Avelar. Quando o depósito judicial for feito, o valor ficará à disposição da Fundação Renova, responsável por gerir os recursos das indenizações do rompimento da barragem.

Até a manhã desta sexta, 31, não havia intimação e tampouco recurso das partes no processo.

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COM A PALAVRA, A VALE S/A

Questionada sobre a decisão da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, a Vale enviou o seguinte posicionamento ao Estadão:

"A Vale não foi notificada da decisão e se manifestará oportunamente no processo.

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A empresa reforça o compromisso com a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, viabilizando medidas de reparação em favor da sociedade. Até janeiro de 2023, já foram indenizadas mais de 410,8 mil pessoas, tendo sido destinados mais de R$ 28,42 bilhões para as ações executadas pela Fundação Renova."

COM A PALAVRA, A MINERADORA BHP

Questionada sobre a decisão, a BHP enviou a seguinte manifestação:

"A BHP Brasil informa que ainda não foi notificada sobre essa decisão e que continua a trabalhar em estreita colaboração com a Samarco e a Vale para apoiar os programas implementados pela Fundação Renova.

Até janeiro de 2023, já foram indenizadas mais de 410,8 mil pessoas, tendo sido destinados mais de R$ 28,42 bilhões para as ações executadas pela Fundação Renova."

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