O juiz José Carlos Machado Júnior, da 3ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, mandou o Google e o Facebook removerem do Youtube e do Instagram conteúdos em que o pastor André Valadão, durante culto, sugeriu a fiéis que 'matem pessoas LGBTs'.
O magistrado entendeu que as declarações de Valadão 'excederam limites da liberdade de expressão e de crença, oferecendo um risco potencial de incitar nos ouvintes e fiéis, sentimentos de preconceito, aversão e agressão para com os cidadãos de orientação sexual diversa daquela defendida por ele'.
'Sentimentos de preconceito, aversão'
O juiz deu prazo de cinco dias para as plataformas excluírem a pregação de Valadão sob pena de multa diária de R$ 1 mil, José Carlos Machado Júnior destacou o 'efeito potencial homofóbico e transfóbico' da fala do pastor.
Segundo o juiz, os vídeos de 'pregação' de Valadão podem 'causar desestabilização social'.
"Qualquer manifestação religiosa que possa incitar violência ou discriminação, contrariando, inclusive, a Convenção Americana de Direitos Humanos, e que se traduza em discurso de ódio em função da orientação sexual do grupo de pessoas LGBTQIA+, deve ser combatida, contestada e reprimida, pelos órgãos e autoridades do Estado visando a manutenção da estabilidade social e constitucional", ressaltou o magistrado.
A decisão atende um pedido do Ministério Público Federal, no bojo de uma ação para que o pastor se retrate das ofensas e pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
A Procuradoria requisita à Justiça que determine a Valadão arcar com os custos de produção e divulgação de contrapontos aos discursos feitos. No centro da ação está uma pregação de Valadão, em português, na Igreja Lagoinha de Orlando, nos Estados Unidos.
Na ocasião, o pastor afirmou que se Deus pudesse, "matava tudo e começava de novo". E incitou os fiéis: 'Vamos para cima'.
Ao analisar o caso, o juiz federal em Belo Horizonte ressaltou a influência de Valadão sobre 'um número significativo de fiéis e seguidores'. Destacou as visualizações e comentários que sua pregação teve nas redes sociais.
Segundo o magistrado, os números demonstram 'disseminação ampla do vídeo, causando efeitos negativos a um número indeterminado de pessoas'.
"O sistema normativo nacional, incluindo os tratados internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro, dentre esses a Convenção Americana de Direitos Humanos, conferem garantia e proteção ao direito da livre orientação sexual, afastando-se qualquer forma de discriminação ou preconceito, ainda que concretizados por manifestações religiosas, independentemente da denominação ou credo", ressaltou.
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