MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Juiz diz ser inconstitucional taxa de ocupação de terrenos de marinha, alvo da PEC das Praias

O Juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino da Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu, nesta segunda-feira, 10, que a cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha a imóveis é inconstitucional. A decisão ocorre em meio às discussões no Co

Jean Araújo (via Agência Estado)

·
Escrito por Jean Araújo (via Agência Estado)
Publicado em 10.06.2024, 20:43:00 Editado em 10.06.2024, 20:46:37
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino da Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu, nesta segunda-feira, 10, que a cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha a imóveis é inconstitucional.

continua após publicidade

A decisão ocorre em meio às discussões no Congresso sobre a Proposta de Emenda à Constituição 3/2022, conhecida como PEC das Praias, o projeto prevê a privatização dos chamados terrenos de marinha, que são faixas de terras pertencentes à União, com uma distância de cerca de 33 metros da maré alta. A PEC transfere os terrenos a seus ocupantes particulares, mediante pagamento. A transferência de áreas ocupadas por Estados e municípios será gratuita.

Segundo a deliberação de Clementino, a legislação é inconstitucional uma vez que leva em consideração a delimitação dos limites litorâneos da época em que o Brasil era um Império.

continua após publicidade

"O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros", argumenta.

O juiz também diz ser uma interpretação hipócrita considerar essas demarcações feitas em uma época que os instrumentos eram mais simples e menos precisos.

"Em que pese a lei prescrever um processo de demarcação, é necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar-médio de 193 anos atrás, em cada a´timo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise", conclui.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Juiz diz ser inconstitucional taxa de ocupação de terrenos de marinha, alvo da PEC das Praias"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!