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Juiz decreta prisão e manda incluir na lista da Interpol ex-delegado Protógenes

O juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado Protógenes Pinheiro de Queiroz, sob suspeita 'estar se ocultando' na Suíça, para evitar investigação

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 02.04.2024, 14:45:00 Editado em 02.04.2024, 14:51:21
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O juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado Protógenes Pinheiro de Queiroz, sob suspeita 'estar se ocultando' na Suíça, para evitar investigação sobre suposto vazamento da Operação Satiagraha - polêmica investigação conduzida por Protógenes em 2008.

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O magistrado determinou a inclusão do nome de Protógenes na Lista de Difusão Vermelha (mais procurados) da Interpol. Também ordenou o bloqueio do passaporte do ex-delegado.

A prisão foi decretada a pedido do banqueiro Daniel Dantas - alvo principal da Satiagraha - com parecer favorável do Ministério Público Federal. O despacho foi assinado no bojo de uma queixa-crime que Dantas ofereceu contra Protógenes e Luís Roberto Demarco Almeida por suposto repasse de informações sigilosas da Operação.

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A ofensiva foi aberta para apurar supostos crimes de contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Opportunity, gerido por Dantas.

O banqueiro foi preso na primeira etapa da Satiagraha por ordem do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, hoje desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (São Paulo). Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar Dantas.

Em meio aos desdobramentos da ofensiva, recaíram suspeitas sobre a atuação de Protógenes, que comandava a investigação.

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A Satiagraha acabou anulada pelo STF.

O ex-delegado da PF foi denunciado pela Procuradoria da República por crime de violação de sigilo funcional e condenado pelo juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, hoje também desembargador do TRF 3. A defesa recorreu.

Em meio ao processo criminal a que respondia, Protógenes deixou o País e chegou à Suíça, segundo ele, 'exilado'

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Doze anos depois da Operação, a Justiça Federal recebeu a queixa-crime de Dantas. A Justiça iniciou uma série de procedimentos de cooperação internacional para citar e intimar Protógenes no país europeu. Todas as tentativas foram frustradas.

Depois de quase três anos, em dezembro de 2022, o juiz Nilson Martins Lopes Júnior entendeu que estavam esgotados os esforços de cooperação jurídica internacional. Para garantir que o processo tivesse uma 'duração razoável', determinou que a parte da queixa com relação a Demarco fosse desmembrada.

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A avaliação do magistrado da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo é a de que há indícios de que Protógenes 'estaria se esquivando para ser citado, ocultando sua localização para não receber intimações pessoais com o intuito de protelar e tumultuar o andamento do processo'.

O juiz ressaltou as inúmeras diligências realizadas para localizar o ex-delegado. Ponderou que, em meio às tentativas frustradas de citação, os advogados de Protógenes entraram com um habeas corpus para trancar a ação penal em curso na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Lopes Júnior concluiu que Protógenes tem ciência das imputações feitas a ele e estaria 'se furtando intencionalmente de comparecer no processo'.

"Mesmo ciente da situação, o acusado tem se ocultado, com o único intuito de fugir e não ser encontrado, evitando, assim, ser processado ou investigado. Em razão de estar se utilizando da localização incerta para atrapalhar a efetividade processual, justificável a decretação da prisão preventiva", escreveu o juiz.

A prisão do ex-delegado foi considerada 'imperiosa' para 'assegurar a aplicação da lei penal e impossibilitar a eventual dissipação de provas imprescindíveis no andamento da instrução penal'.

"Existindo fundados indícios de que Protógenes Pinheiro de Queiroz supostamente teria praticado crime de violação de sigilo funcional, crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos e, para assegurar a aplicação da lei penal, decreto a prisão preventiva."

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