MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Juiz barra deportação de 55 indígenas venezuelanos que caminharam 18 dias até RR

O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da Justiça Federal de Roraima, suspendeu a deportação sumária 55 indígenas venezuelanos - 32 crianças e 23 adultos da etnia Warao - que buscavam obter acolhida humanitária ou refúgio no Brasil. A decisão liminar acolheu

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.01.2021, 15:27:00 Editado em 11.01.2021, 15:32:17
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da Justiça Federal de Roraima, suspendeu a deportação sumária 55 indígenas venezuelanos - 32 crianças e 23 adultos da etnia Warao - que buscavam obter acolhida humanitária ou refúgio no Brasil. A decisão liminar acolheu um pedido do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União que apontaram que o grupo caminhou por 18 dias desde o estado de Monagas, na Venezuela, até chegar ao País.

continua após publicidade

Segundo a Procuradoria e a Defensoria, os migrantes chegaram a Pacaraima em péssimas condições de higiene. "São 55 migrantes indígenas que aguardavam para saírem do país, na sede da Polícia Federal de Pacaraima, entretanto o processo de deportação foi iniciado sem qualquer análise das condições pessoais, das vulnerabilidades específicas e das situações de saúde e nutrição", ponderou o procurador da República Alisson Marugal, que assina a ação.

A ação civil pública impetrada na Justiça Federal de Roraima apontava 'criminalização ilegal de migrantes' e ressaltava a ilegalidade da deportação imediata. As informações foram divulgadas pela Procuradoria.

continua após publicidade

Ao analisar o caso, Viana entendeu que a deportação coletiva dos indígenas, pautada pela Portaria Nº 648/2020, 'não passa pelo controle de legalidade e colide com a Constituição'.

"A deportação imediata prevista em seu art. 8º não possui qualquer lastro legal, tratando-se de indevida inovação no ordenamento jurídico pelo Poder Executivo. E por mais que o objetivo da norma seja impedir o avanço do SARS-COVID-19 no país, esse intento não pode ser buscado de forma utilitária e a qualquer custo, atropelando garantias que demoram séculos para serem conquistadas", registra trecho da decisão.

Além de suspender a deportação sumária do grupo de indígenas venezuelanos, o juiz federal determinou à União que garanta aos migrantes o direito de requerer a regularização migratória em procedimento administrativo individualizado com contraditório e ampla vedada qualquer medida sumária de saída compulsória até o julgamento do mérito da ação principal.

O magistrado fixou multa de R$ 1 milhão por cada indígena eventualmente deportado com base na Portaria Nº 648/2020. Além disso, caso de descumprimento da liminar, o juiz ordenou o envio de de ofício-representação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para fins de apurar violações dos direitos humanos pelo Estado brasileiro.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Juiz barra deportação de 55 indígenas venezuelanos que caminharam 18 dias até RR"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!