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Juiz autoriza sindicato de motoristas de aplicativo a importar vacina

O Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal foi autorizado a contratar uma empresa, credenciada na Anvisa, para importar vacinas contra a Covid-19. A entidade argumentou que seus associados co

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.03.2021, 19:52:00 Editado em 04.03.2021, 20:00:12
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O Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal foi autorizado a contratar uma empresa, credenciada na Anvisa, para importar vacinas contra a Covid-19. A entidade argumentou que seus associados convivem com grande exposição à contaminação pelo novo coronavírus e, mediante a lentidão do governo federal em dar prosseguimento ao plano nacional de imunização, defendeu que a compra do insumo através de ação da iniciativa privada seria a solução para garantir a saúde e manutenção do trabalho dos motoristas de aplicativo. O juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou a solicitação, mas determinou algumas condições que devem ser cumpridas.

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O magistrado reconheceu a validade da argumentação do sindicato e declarou que 'qualquer lentidão, inércia ou omissão nessa nova etapa que está prestes a ser aberta poderá trazer danos irreparáveis aos brasileiros (tanto no aspecto da preservação da saúde/vida, quanto sob o olhar econômico)'. Ele ponderou que é notório o esforço da Anvisa para a aprovação da importação e do uso de vacinas, já avaliadas por seus pares em outros países, e afirmou que não é o caso de suspender a análise da agência. O juiz, porém, pontuou que pode ser produtivo a alteração da ordem do processo: autorizar primeiro a compra dos imunizantes e, depois, certificar a sua segurança. "Com isso, de um lado, preserva-se minimamente a competência da ANVISA para atestar a segurança sanitária dos produtos e, de outro, garante-se a agilidade no processo de compra e transporte internacional das vacinas também pela iniciativa da sociedade privada", comentou.

O magistrado explicou que a participação da sociedade civil e da iniciativa privada na campanha de vacinação não configura ilícito e considerou que a ação pode auxiliar na imunização de toda a população. "Merece registro o fato de que a MP 1.026/21 e as demais normas de regência não excluem a participação da sociedade civil de participar das medidas de combate à pandemia", observou. "É preciso abrir espaço para a colaboração da sociedade civil em todo esse complexo processo. (…) Até porque, atenta contra a lógica cartesiana dos fatos sustentar que a flexibilização parcial do formalismo sanitário na importação desses fármacos poderia colocar em risco demasiado a vida da população brasileira. O risco de não acelerarmos o processo de imunização parece ser infinitamente maior, mais drástico e de efeitos duradouros negativo", completou.

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Para que o sindicato realize a importação dos imunizantes, porém, algumas condições devem ser respeitadas. O juiz estabeleceu que, conforme regulamentação da Anvisa, a compra das vacinas estrangeiras é preciso que haja a mediação de uma empresa especializada em importação de fármacos, credenciadas junto à agência reguladora. Além disso, os insumos, uma vez sob a posse da entidade de classe, não poderão ser comercializados a terceiros. Somente os associados, e seus familiares diretos, poderão receber as doses adquiridas.

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