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Isenção temporária do IPVA para veículos menos poluentes é aprovada em SP

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira, 10, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 para proprietários de veículos leve

Giovanna Castro (via Agência Estado)

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Escrito por Giovanna Castro (via Agência Estado)
Publicado em 11.12.2024, 15:46:00 Editado em 11.12.2024, 15:51:04
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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira, 10, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 para proprietários de veículos leves menos poluentes (leia mais abaixo quais são). A proposta, entretanto, não inclui o benefício para carros 100% elétricos, com zero emissões de poluentes.

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Após os dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029 e 4% (taxa comum) a partir de 2030.

Para ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, a isenção valerá de janeiro de 2025 a dezembro de 2029. O projeto de Lei, criado pelo governo do Estado, visa incentivar o uso de veículos movidos a energia renovável e acelerar os investimentos na produção desse tipo de automóvel.

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"É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa pegada de carbono", disse a gestão estadual nesta quarta, 11. O PL foi aprovada por 53 votos a 10 na Alesp e agora segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Nas redes sociais, a deputada Marina Helou (Rede), uma das parlamentares contrárias ao projeto, classificou a proposta como "retrocesso ambiental".

"Poderíamos estar incentivando os carros elétricos, que geram menos poluição, mas fomos no caminho contrário."

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Serão beneficiados pela isenção temporária de IPVA os donos de veículos:

- Veículos leves movidos a hidrogênio;

- Veículos leves híbridos com motor elétrico;

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- Veículos leves com motor a combustão flex, desde que seja abastecido somente com etanol e o modelo custe até R$ 250 mil;

- Ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano.

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