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Idec vai à Justiça contra decisão da Anvisa que adiou mudança em rótulos

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) questionou na Justiça a decisão da Anvisa de conceder prazo de mais um ano para a adoção de lupas nos rótulos que alertam sobre o excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas nos alimentos. O processo foi ajuizado

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 26.01.2024, 13:02:00 Editado em 26.01.2024, 13:07:53
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O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) questionou na Justiça a decisão da Anvisa de conceder prazo de mais um ano para a adoção de lupas nos rótulos que alertam sobre o excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas nos alimentos. O processo foi ajuizado na última terça-feira, 23, na Justiça Federal de São Paulo.

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O prazo para as empresas se adaptarem às novas regras de rotulagem era outubro do ano passado. Naquele mês, contudo, a agência publicou resolução que autorizou as empresas a esgotarem o estoque de embalagens e rótulos até 8 de outubro de 2024. Segundo a Anvisa, a decisão considerou os impactos da pandemia no setor de alimentos e a alta inflação.

O Idec argumentou que a nova regra de rotulagem foi aprovada em 2020, em meio à pandemia, razão pela qual a agência já teria previsto os prazos para adequação e a complexidade da adaptação do mercado.

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"No apagar das luzes, a Anvisa - em detrimento da supremacia do interesse público - fez sua opção para atender os interesses econômicos e lucrativos de empresas que, provavelmente, foram ineficientes e descompromissadas com os direitos do público consumidor", afirmam os advogados na ação.

De acordo com o Idec, empresas e associações apresentaram 57 pedidos para prorrogar o prazo de uso das embalagens e as ações foram intensificadas nos últimos 90 dias que antecederam o prazo inicial, de 9 de outubro de 2023.

A entidade afirma que a área técnica da Anvisa recomendou a rejeição dos pedidos, mas a diretoria desconsiderou as conclusões.

"Os prazos solicitados pela indústria de produtos não saudáveis para o esgotamento de embalagens variam de dias a até setembro de 2048, demonstrando a absoluta falta de razoabilidade nos pedidos", diz ainda o pedido.

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