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Homem que apalpou nádega de nutricionista no elevador é condenado a pagar R$ 100 mil

O assessor de investimentos Israel Leal Bandeira Neto foi condenado pela Justiça do Ceará a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à nutricionista Larissa Duarte, apalpada por ele no elevador de um prédio comercial em Fortaleza. Em nota à impre

Redação (via Agência Estado)

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Escrito por Redação (via Agência Estado)
Publicado em 31.03.2025, 19:52:00 Editado em 31.03.2025, 20:00:07
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O assessor de investimentos Israel Leal Bandeira Neto foi condenado pela Justiça do Ceará a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à nutricionista Larissa Duarte, apalpada por ele no elevador de um prédio comercial em Fortaleza.

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Em nota à imprensa, a defesa informou que vai recorrer da decisão porque "o valor da condenação está em desconformidade com a jurisprudência dos tribunais brasileiros em casos semelhantes".

O caso aconteceu em fevereiro de 2024 e foi registrado pelas câmeras de segurança do elevador. A nutricionista denunciou a importunação sexual e divulgou a gravação nas redes sociais.

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A juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª vara Cível de Fortaleza, afirma na decisão que "a materialidade e a autoria da importunação sexual restaram incontroversas" e que o episódio causou "constrangimento, humilhação e abalo psicológico".

"A conduta do réu - apalpar a autora sem seu consentimento em um elevador - configura inequivocamente importunação sexual. Trata-se de ato ilícito que viola a dignidade sexual da vítima, um dos pilares da dignidade da pessoa humana", diz um trecho da sentença.

Em sua defesa, Israel disse estar arrependido. Ele também argumentou que a divulgação do vídeo gerou sua exposição e lhe causou danos. O assessor de investimentos foi demitido após o episódio vir a público.

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A juíza afirma na sentença que "não se pode se considerar como ato ilícito o fato de uma vítima divulgar que sofreu um crime, a fim de que o caso tomasse repercussão".

"A divulgação do caso, inclusive com o surgimento de outras denúncias contra o réu (processo em trâmite na 9ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza), apenas demonstra que a ampla visibilidade do fato pode resultar também na identificação dos responsáveis", concluiu a magistrada.

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