Um paciente de um hospital da Serra, no Espírito Santo, acabou dormindo no momento em que realizava um exame de ressonância magnética e, por conta conta disso, passou a noite toda dentro da máquina. O homem acordou desesperado no dia seguinte e entrou na Justiça com um pedido de indenização contra a unidade de saúde.
O caso ocorre em 2015, mas a decisão do processo judicial foi expedida somente na última quinta-feira (2). A decisão da juíza da 3ª Vara Cível da Serra foi de negar a indenização ao homem.
De acordo com as informações do processo, o paciente entrou para realizar o exame às 22h30 no dia 28 de maio de 2015 e acabou dormindo durante o procedimento. Só que, segundo ele, ninguém do hospital apareceu para acordá-lo. O homem levantou apenas às 6h do dia seguinte, por conta própria.
Após levantar, o homem, que estava de avental, ligou pedindo ajuda para o 190 e foi orientado a seguir até a administração do hospital.
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O paciente relatou ainda que, enquanto andava pelo hospital, encontrou uma funcionária que se assustou e fechou a porta, negando qualquer tipo de informação.
Depois, o homem encontrou com um vigilante e ficou aguardando até 8h30 para ter suas roupas de volta para poder voltar para casa.
Por causa da situação que vivenciou, o paciente entrou com um pedido de indenização por danos morais contra o hospital no valor de vinte salários-mínimos. A indenização foi negada pela juíza da 3ª Vara Cível da Serra.
Em sua defesa, o hospital contestou que foram passadas as devidas instruções acerca do exame para o paciente e que a máquina não colocou em risco a vida do requerente, uma vez que o aparelho de ressonância não utiliza radiação.
Além disso, o hospital afirmou que, por conta do horário, o operador da máquina acreditou que o homem já havia deixado o setor.
Em um trecho da decisão, a magistrada reconhece o ato displicente do hospital requerido, mas entendeu que o autor não comprovou os fatos narrados, de maneira que pudessem ser identificados sofrimento ou angústia. Desse forma, a juíza rejeitou o pedido inicial.
“As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca. Independente dessa situação, não há como esse juízo deixar de registrar a displicência por parte do hospital requerido e da denunciada à lide no momento da realização do exame, eis que não tiveram o zelo necessário para prestação dos serviços. Porém, no presente caso, não existem provas concretas do dano sofrido pelo requerente, e por isso é o caso de rejeição do pedido inicial”, destacou a magistrada", apontou a decisão.
Fonte: G1.
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