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Homem condenado a 135 anos de prisão foge da Papuda, no Distrito Federal

Um homem condenado a 135 anos de prisão fugiu do complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, na madrugada desta sexta-feira, 3. A fuga de Argemiro Antônio da Silva, de 62 anos, foi confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária do D

Redação O Estado de São Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação O Estado de São Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 04.01.2025, 07:38:00 Editado em 04.01.2025, 07:45:05
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Um homem condenado a 135 anos de prisão fugiu do complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, na madrugada desta sexta-feira, 3.

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A fuga de Argemiro Antônio da Silva, de 62 anos, foi confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape/DF). Ele cumpre penas por crimes como roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, porte de arma de fogo e associação criminosa.

Segundo a Seape, Silva estava em um bloco destinado aos idosos no Centro de Internamento e Reeducação do presídio e sua fuga foi constatada às 7h, quando policiais penais realizavam uma conferência de rotina na unidade. A pasta não informou como ele conseguiu deixar o prédio.

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A equipe de plantão efetuou buscas no perímetro e registrou a ocorrência, solicitando a perícia da Polícia Civil no local. Equipes de recaptura da Polícia Penal foram mobilizadas e estão realizando diligências no Distrito Federal. Ainda não há atualizações sobre o paradeiro do foragido.

Nas redes sociais, a Seape reforça que qualquer informação sobre o paradeiro de foragidos do sistema penitenciário local deve ser repassada à Polícia Penal pelo telefone (61) 99666-6000, à Polícia Militar pelo 190 ou à Polícia Civil pelo número 197. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

Pedido de revisão criminal

Há alguns anos, Silva pediu a revisão de sua sentença junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na época em que o pedido foi julgado, em dezembro de 2022, ele havia cumprido 21 anos, 7 meses e 1 dia dos 135 anos, 1 mês e 29 dias de condenação. O desembargador do TJDFT, porém, entendeu não haver fundamento jurídico para atender o pedido e negou a revisão.

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