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Homem algemado à moto por PM tem prisão preventiva; exames irão para Corregedoria

A juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, da Vara Plantão de São Paulo, converteu em preventiva a prisão do homem negro que foi algemado e arrastado em uma moto por um policial militar. A magistrada não viu "irregularidade" na prisão, sob o entendim

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.12.2021, 12:01:00 Editado em 03.12.2021, 12:08:08
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A juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, da Vara Plantão de São Paulo, converteu em preventiva a prisão do homem negro que foi algemado e arrastado em uma moto por um policial militar. A magistrada não viu "irregularidade" na prisão, sob o entendimento de que a alegação de violência policial - registrada em vídeo - não é capaz de "macular" a prisão em flagrante.

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"A ocorrência de violência policial no momento da prisão em flagrante deverá ser apurada na esfera adequada através de procedimento próprio", registrou. No mesmo despacho, datado de quarta-feira, dia 1º, a magistrada determinou que o homem fosse encaminhado para realização de exame de corpo de delito.

As cópias do exame pericial deverão ser enviadas à Corregedoria da Polícia Militar, ao corregedor de 1ª Instância da Justiça Militar do Estado e ao Ministério Público para "ciência e tomada das providências cabíveis à espécie.

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O flagrante da violência policial gerou revolta nas redes sociais. No vídeo, o homem aparece com o pulso preso à parte traseira da moto do PM, sendo forçado a correr enquanto é puxado pelo veículo. O caso ocorreu na manhã de terça-feira, 30, na zona leste da capital paulista.

Após tomar conhecimento das imagens, a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) informou ter afastado o policial e determinado a instauração de um inquérito.

Ao analisar o auto de prisão em flagrante do homem, a juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim entendeu que, no caso, havia "prova da materialidade e indícios suficientes de autoria" do crime de tráfico de drogas e do crime descrito no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro - "dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir".

"Considerando a quantidade elevada das drogas apreendidas, tratando-se de 11 tijolos de maconha, totalizando aproximadamente cinco quilos do entorpecente, bem como diante do histórico criminal e a prisão em flagrante recente pelo mesmo delito de tráfico de drogas, entendo que a conduta do autuado é de acentuada gravidade e lesividade à saúde pública, eis que denota estreito relacionamento como tráfico de drogas, demonstrando-se o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado, de modo que entendo que a prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva como forma de garantir a ordem pública. Ademais, destaco que, embora seja crime sem emprego de violência ou grave ameaça, trata-se de crime grave, equiparado a hediondo e que, por determinação constitucional, merece tratamento diferenciado", registrou a juíza em seu despacho.

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