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Governo publica resolução sobre aborto em menores de idade vítimas de violência

O governo federal publicou nesta terça-feira, 8, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes para o aborto legal em vítimas de violência sexual menores de 14 anos. O documento aborda os direitos das

Layla Shasta (via Agência Estado)

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Escrito por Layla Shasta (via Agência Estado)
Publicado em 08.01.2025, 17:06:00 Editado em 08.01.2025, 17:13:58
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O governo federal publicou nesta terça-feira, 8, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes para o aborto legal em vítimas de violência sexual menores de 14 anos.

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O documento aborda os direitos das vítimas de violência e dá orientações sobre acolhimento e encaminhamento dos casos, com o objetivo de agilizar o acesso à interrupção da gestação nas situações permitidas por lei. A resolução não muda a legislação de aborto no Brasil.

O Conanda havia aprovado as normas em 23 de dezembro, em votação com diferença de dois votos - 15 favoráveis e 13 contrários. Mas a resolução foi suspensa no dia seguinte, após pedido da senadora Damares Alves (Republicanos - DF), de forma provisória.

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O governo federal havia votado contra a resolução, afirmando que as diretrizes deveriam ser definidas em lei pelo Congresso Nacional. Mas a proposta avançou com apoio de outros segmentos do colegiado.

Na segunda-feira, 6, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a decisão que havia derrubado a resolução e autorizou a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O que diz o documento

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A resolução do Conanda aponta diretrizes para os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no atendimento a casos de gravidez de menores de 14 anos decorrentes de estupro, em situação de risco de vida ou com diagnóstico de anencefalia.

Segundo o texto, deve-se garantir o acesso à interrupção da gestação nos casos previstos em lei o mais rápido possível. "Sem a imposição de barreiras sem previsão legal", diz o documento.

Entre as diretrizes, está definida que, em caso de divergência entre a vontade da criança/adolescente e dos pais ou responsáveis, deve ser priorizada a vontade expressa da criança.

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Além disso, caso a vítima procure o serviço sem a presença dos responsáveis legais, os profissionais envolvidos devem consultá-la sobre a possibilidade de contatar o adulto de referência.

Se a presença dos pais puder causar danos físicos, mentais ou sociais à criança, o profissional deve assegurar que os tratamentos ocorram sem impedimentos, se ela for capaz de tomar decisões.

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Ainda segundo o documento, a criança ou adolescente vítima de violência sexual deve ser informada sobre o direito ao aborto legal de forma clara e adequada à sua idade, para tomar decisões.

Conforme apurado pelo Estadão Verifica, a resolução não amplia as hipóteses permitidas para o aborto legal e não propõe qualquer alteração na legislação brasileira sobre o tema.

No País, de acordo com o Código Penal, a interrupção da gestação é permitida em casos de estupro, de risco à vida da grávida e em situações em que é constatada, por meio de parecer médico, a anencefalia do feto: ausência parcial do encéfalo e da calota craniana.

Quanto à idade gestacional, a resolução estabelece que "o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice (obstáculo) para realização do procedimento".

O Conanda é um órgão colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Ele é formado por representantes do governo federal e da sociedade civil, e tem a atribuição de definir as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Já o SGDCA foi instituído em 2006, pela Resolução nº 113 do Conanda, para fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantir a proteção integral à infância e adolescência. O sistema é formado por conselhos tutelares, juízes, promotores, policiais e profissionais que trabalham nas políticas públicas de educação, saúde e assistência social.

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