O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.278 que autoriza a União a participar de fundo para apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
A medida prevê um aporte de R$ 6,5 bilhões pela União ao fundo para atender as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. "No exercício de 2024, o plano de aplicação no RS, relacionado aos eventos climáticos de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, deverá ser publicado até 15 de dezembro de 2024."
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o fundo terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora - a Caixa Econômica Federal.
"O patrimônio do fundo será formado: pela integralização de cotas; pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos; por doações em dinheiro, de bens móveis e imóveis ou de direitos de qualquer espécie, feitas por pessoas jurídicas ou físicas, domiciliadas no País ou residentes no exterior; por recursos decorrentes de acordos e ajustes celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e por outras fontes definidas em estatuto", completa a MP.
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