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Governo italiano altera lei para reconhecimento de cidadania; entenda

A partir de agora, somente pessoas que têm pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália poderão adquirir nacionalidade

Da Redação

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Decreto publicado pelo Conselho de Ministros altera e limita obtenção de cidadania italiana
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Decreto publicado pelo Conselho de Ministros altera e limita obtenção de cidadania italiana
Escrito por Da Redação
Publicado em 29.03.2025, 09:27:44 Editado em 29.03.2025, 09:26:33
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O Governo da Itália aprovou um decreto nesta sexta-feira (28) que altera e limita a lei de reconhecimento de cidadania italiana para pessoas que não nasceram no país. A partir de agora, o documento será concedido apenas até a segunda geração de descendentes.

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A reforma da lei foi explicada pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, depois que o Conselho de Ministros aprovou a alteração. "A nacionalidade não pode ser um instrumento para poder viajar para Miami com um passaporte europeu", afirmou

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A Itália concede sua nacionalidade seguindo, entre outros, o princípio do "ius sanguinis" (direito de sangue), ou seja, por descendência ou filiação. A nova norma limita fortemente esse direito do "ius sanguinis", estabelecido por uma lei de 1992 que levou muitos estrangeiros, descendentes de antigos emigrantes italianos, a reivindicá-la.

Tajani explicou que os italianos no exterior aumentaram 40% na última década, de 4,6 milhões para 6,4 milhões, especialmente na América do Sul, onde nos últimos 20 anos passaram de 800 mil para mais de dois milhões.

Um caso destacado pelo jornal italiano Corriere Dela Sierra é o jogador de futebol Lionel Messi. Ele é italiano por causa do tataravô que trocou Recanati pela Argentina no final do século XIX. Graças à lei de 92, Messi conseguiu obter rapidamente a cidadania e inscrever-se em Barcelona como atleta comunitário.

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No entanto, em uma entrevista o jogador confessou que não sabia onde estava Recanati nem nunca tinha ouvido falar do seu mais ilustre concidadão, Giacomo Leopardi, um dos maiores expoentes da poesia italiana.

A partir de agora, somente pessoas que têm avós nascidos na Itália poderão solicitar cidadania. "A partir da meia-noite não se pode mais solicitar a cidadania com as regras antigas, mas apenas até os avós italianos”.

Somente aqueles que têm pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália podem solicitar cidadania. Além disso, os procedimentos de reconhecimento deixarão de ser tratados pelos consulados no estrangeiro, mas diretamente pela Farnesina.

As informações são do Corriere Dela Sierra.

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