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Governo envia ao Congresso texto que institui Política de Infraestrutura hídrica

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso texto do projeto de lei que institui a Política Nacional de Infraestrutura Hídrica, dispõe sobre a organização da exploração e da prestação de serviços hídricos. A mensagem de encaminhamento da proposta

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.12.2021, 10:13:00 Editado em 17.12.2021, 10:20:20
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O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso texto do projeto de lei que institui a Política Nacional de Infraestrutura Hídrica, dispõe sobre a organização da exploração e da prestação de serviços hídricos. A mensagem de encaminhamento da proposta está publicada no Diário Oficial da União. A íntegra do texto do PL, no entanto, não foi divulgada.

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Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informa que a proposta tem como objetivo "promover alternativas para garantir que as ações de infraestrutura hídrica e de gerenciamento dos recursos hídricos sejam expandidas e aprimoradas".

O projeto, segundo o governo, "organiza o planejamento e atuação pública para o desenvolvimento das infraestruturas hídricas estratégicas, além de propor instrumentos para a concessão desses empreendimentos e parcerias para sua implementação, estabelecendo um modelo de sustentabilidade econômica e financeira para essas infraestruturas, que se mostra relevante diante do cenário de aumento da variabilidade climática e da intensificação no registro de eventos hidrológicos extremos".

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De acordo com a Secretaria Geral, as medidas propostas abrem espaço para atração de investimentos e atuação do setor privado.

Para organização da prestação do serviço, o PL designa a Agência Nacional de Águas (ANA) como entidade reguladora dos serviços hídricos de titularidade da União e faz os ajustes necessários nas competências do órgão regulador.

O texto propõe ainda alterações na Política Nacional de Recursos Hídricos para aperfeiçoar a gestão dos recursos hídricos no Brasil, criando o instrumento de cessão onerosa de direito de uso de recursos hídricos. "Esse mecanismo permite que o usuário outorgado do direito de uso ceda, de forma voluntária e temporária, sua outorga a outro usuário da mesma bacia por meio de um negócio jurídico particular, de modo a equacionar eventuais conflitos decorrentes da disponibilidade de recursos hídricos, dado que se trata de um bem finito", diz a nota da Secretaria Geral.

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