O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou portaria para divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os que serão pontos facultativos em 2024. O ato está publicado no
desta quinta-feira. 28. De acordo com a portaria, serão dez feriados nacionais no próximo ano que deverão ser cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal e outros oito dias de ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. A relação inclui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, como feriado nacional. O feriado ocorria apenas em alguns Estados, mas foi tornado nacional por lei publicada em 22 de novembro. Veja a lista: 1 - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 2 - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 3 - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 4 - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 5 - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional); 6 - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 7 - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 8 - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo); 9 - 31 de maio (ponto facultativo); 10 - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 11 - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 12 - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo); 13 - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); 14 - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); 15 - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); 16 - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas); 17 - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). 18 - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
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