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Governo edita MP com Programa Mover com tributo menor para veículos sustentáveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial neste sábado, 30, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Mover. Voltada para o setor automotivo, a iniciativa deve substituir o Rota

Lorenna Rodrigues (via Agência Estado)

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Escrito por Lorenna Rodrigues (via Agência Estado)
Publicado em 30.12.2023, 19:48:00 Editado em 30.12.2023, 19:55:28
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina medida provisória publicada em edição extra do

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Diário Oficial

neste sábado, 30, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Mover. Voltada para o setor automotivo, a iniciativa deve substituir o Rota 2030 e prevê, entre outros pontos, tributação diferenciada para a veículos sustentáveis, incentivos para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística e requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos produzidos no País e para a importação de veículos novos. De acordo com o texto da medida, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão definidas de acordo com os requisitos de eficiência energética dos veículos e terão, no mínimo, a seguinte diferenciação: dois pontos porcentuais em relação ao requisito de eficiência energética, considerado como parâmetro o ciclo do tanque à roda; um ponto porcentual em relação ao requisito de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; e dois pontos porcentuais em relação ao requisito de reciclabilidade. Esses pontos valerão a partir de 1º de janeiro de 2025. Além disso, serão também considerados na tributação atributos dos produtos como fonte de energia e tecnologia de propulsão; potência do veículo; e pegada de carbono do produto. "Até 31 de dezembro de 2026, os veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine) terão diferenciação de alíquota de até três pontos porcentuais em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similares, equipados com esse mesmo tipo de motor, nos termos do disposto no regulamento", completa a medida.

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