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Governo edita decreto para regulamentar ressarcimento à União de recursos do Auxílio

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o processo de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial nas hipóteses em que for constatada irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão. O

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.03.2022, 21:15:00 Editado em 09.03.2022, 21:30:41
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O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o processo de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial nas hipóteses em que for constatada irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão. O ato ainda será publicado no Diário Oficial da União.

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Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informa que o beneficiário que tiver recebido indevidamente o benefício poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem enviada para o celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

O valor recebido indevidamente poderá ser pago à vista ou em até 60 parcelas mensais, desde que o valor das parcelas não seja inferior ao mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança. Se o valor total devido for igual ou inferior ao mínimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança, o beneficiário será dispensado do ressarcimento.

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Para parcelar o débito, o beneficiário fará a confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa de interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos. Se deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado e o beneficiário será considerado inadimplente.

Caso não restitua os valores voluntariamente, será efetuada a cobrança extrajudicial. "Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário: tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos", diz a nota da Secretaria Geral.

No caso de discordância da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa em um prazo de 30 dias da notificação.

A Secretaria Geral informou ainda que o Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores custará à União R$ 4,376 milhões neste ano e mais R$ 8,752 milhões para cada ano nos próximos dois anos, num total de R$ 21,882 milhões. Esses valores serão utilizados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita e outros; na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis e ultra vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão.

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