MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Gilmar quer fim de lei que proíbe destruição de máquinas de infratores ambientais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu a derrubada de uma lei de Rondônia que proíbe órgãos estaduais de fiscalização e a Polícia Militar de destruírem bens apreendidos em operações ambientais no Estado. O decano avalia que a norm

Pepita Ortega (via Agência Estado)

·
Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 17.02.2023, 19:17:00 Editado em 17.02.2023, 19:23:00
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu a derrubada de uma lei de Rondônia que proíbe órgãos estaduais de fiscalização e a Polícia Militar de destruírem bens apreendidos em operações ambientais no Estado. O decano avalia que a norma sancionada em janeiro de 2022 pelo governador coronel Marcos Rocha, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, é inconstitucional por invadir a competência da União para editar regras sobre proteção do meio ambiente e afastar sanção prevista em legislação federal.

continua após publicidade

O posicionamento foi externado em voto depositado nesta sexta-feira, 17, no bojo de um julgamento que ocorre no plenário virtual do Supremo. Os ministros analisam uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a lei de Rondônia. Os integrantes da Corte máxima têm até a próxima sexta, 24, para se manifestar sobre o caso.

A discussão ocorre em meio a uma série de operações realizadas no norte do País contra crimes ambientais, em especial a Operação Libertação, que combate o garimpo ilegal na terra indígena Yanomami e completou uma semana de duração nesta quinta, 16.

continua após publicidade

A ofensiva já inutilizou 40 balsas, uma embarcação, quatro aeronaves, um garimpo do minério e uma base de suporte logístico, além de barracas, e um trator esteira. Participam da operação agentes da Polícia Federal, Ibama, Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública e Funai.

Ao impetrar a ação no STF contra a lei de Rondônia, a Procuradoria-Geral da República argumentou que a edição de norma que proíbe a destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais viola os princípios que regem o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, assim como os princípios da proibição de retrocesso, da precaução e da prevenção.

Em seu voto, Gilmar destacou que há uma legislação federal que dispõe sobre sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Segundo o texto, nos casos em que não é viável a remoção de instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais, 'a destruição é medida cabível para impedir que, logo após o término das atividades fiscalizatórias, esses produtos e instrumentos sejam, novamente, direcionados à destruição do patrimônio indígena ou ambiental'.

continua após publicidade

"Essas medidas de destruição ou de inutilização de instrumentos e produtos empregados para a prática de infrações ambientais por agentes ou órgãos de fiscalização não representam violação ao princípio da propriedade, pois trata-se de prerrogativa de atuação conferida aos agentes de fiscalização ambiental pelo legislador nacional que, em detrimento ao princípio da propriedade privada, busca a garantia da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado", ressaltou.

Segundo Gilmar, o 'direito ao meio ambiente equilibrado é indisponível, inalienável'.

Nesse contexto, o ministro destacou que a lei de Rondônia 'não se compatibiliza' com as diretrizes traçadas pela legislação federal, que permite que o agente, no uso de seu poder de polícia e constatada a infração ambiental, adote medida administrativa de destruição e inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração.

"Em face do conteúdo normativo da lei estadual de Rondônia, nota-se que, de fato houve invasão da competência da União, tendo em vista que a matéria disciplinada pelas normas impugnadas demanda tratamento nacional e uniforme e já possui disposição em lei federal. A Lei estadual 5.299/2022 padece, portanto, de inconstitucionalidade formal em razão do extravasamento da atuação legislativa estadual em detrimento das diretrizes gerais estabelecidas pela União", indicou.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Gilmar quer fim de lei que proíbe destruição de máquinas de infratores ambientais"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!