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Gilmar ordena mutirão em cadeias para localizar beneficiário de prisão domiciliar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário, órgão do Conselho Nacional de Justiça, realize mutirões carcerários para identificar beneficiários de deci

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.05.2022, 13:18:00 Editado em 13.05.2022, 13:22:25
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário, órgão do Conselho Nacional de Justiça, realize mutirões carcerários para identificar beneficiários de decisão que substituiu por domiciliar a prisão preventiva (provisória) de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência.

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A iniciativa se dará em coordenação com os representantes de cortes estaduais, "em prazo razoável", como objetivo não só de rever a prisões, conforme decisão da 2ª Turma do STF, mas também apurar as circunstâncias de encarceramento e promover ações de cidadania e das pautas sociais necessárias à ressocialização dos indivíduos.

Em decisão que será submetida a referendo da 2ª Turma, Gilmar Mendes ainda marcou para a próxima quinta-feira, 19, uma audiência de monitoramento, com representantes de dez tribunais estaduais - Amazonas, Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraná, Bahia e Tocantins -, além órgãos públicos e partes interessadas, para acompanhar e fiscalizar a implementação gradual e progressiva da decisão do colegiado.

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O despacho publicado nesta quinta-feira, 12, foi dado após alguns tribunais, em especial aqueles que possuem um "elevado número de unidades jurisdicionais e de processos", registrarem dificuldades na identificação dos casos de prisões preventiva pendentes de revisão, seguindo decisão dada pela 2ª Turma do STF em outubro de 2020.

Na ocasião, o colegiado concedeu o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União, determinando que todos os tribunais do País enviassem, em 45 dias, relatórios sobre os casos alcançados pela medida.

O Tribunal recebeu poucas informações sobre o cumprimento da decisão e assim decidiu realizar audiência pública sobre o tema, em junho de 2021. Com base nas informações apresentadas no evento, foi determinada a realização de audiências de monitoramento e fiscalização com tribunais previamente selecionados.

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Em tais encontros, realizados desde setembro de 2021, foram analisados relatórios sobre o cumprimento da decisão da 2ª Turma, a situação de superlotação nos presídios, o uso de sistemas eletrônicos para o cumprimento do despacho e a adoção das medidas necessárias à apuração dos casos de violações de direitos humanos indicados em audiência pública.

No despacho publicado nesta quinta-feira, Gilmar Mendes ponderou que o habeas corpus concedido pela 2ª Turma tem "inegável dimensão estrutural", uma vez que "busca corrigir falhas estruturais e institucionais na implementação da regra da prisão domiciliar estabelecida pelo legislador para os pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência".

"Nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento dos graves problemas de política judiciária que violam os direitos das pessoas presas e de seus dependentes", ponderou.

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Nessa linha, o decano apontou que a Justiça dos Estados Unidos entende ser possível a indicação de monitores responsáveis pela medição dos níveis de implementação das decisões judiciais, citando ainda que as cortes de países como Colômbia e na Índia adotaram a prática de nomeação de comissões de acompanhamento, responsáveis por realizar inspeções judiciais.

No caso em questão, Gilmar Mendes ponderou que os mutirões carcerários devem ser conduzidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, "que tem experiência na realização de práticas de enfrentamento às falhas e aos déficits estruturais do sistema penitenciário brasileiro".

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