O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Ricardo Cosme Silva dos Santos - o Ricardo Pancadão, condenado a mais de 100 anos de prisão por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro - para desbloquear mais de dois milhões de dólares pertencentes apreendidos pela Polícia Federal.
O decano ainda determinou o arquivamento imediato da solicitação, que argumentava que o dinheiro serviria para o custeio de tratamento de saúde do detento, que passou por uma cirurgia em dezembro após ingerir um palito de dente.
Gilmar Mendes apontou a 'precaríssima instrução' do pedido de 'Pancadão', ressaltando que não foram apresentadas 'informações imprescindíveis' para qualquer tomada de decisão sobre o caso.
"Com a devida vênia, acatar o requerimento com base em tão simplória fundamentação significaria, na prática, condicionar qualquer enfraquecimento do poderio econômico de agentes criminosos à comprovação de pleno vigor físico da pessoa investigada e à existência de condenação transitada em julgado", ressaltou.
O ministro destacou que nem a pretensão da defesa - de desbloquear os valores sob o argumento de que 'Pancadão' não teria nenhuma condenação definitiva - 'não possui qualquer amparo' na lei.
Segundo Gilmar, a defesa não apresentou documentos que esclarecessem: 'quais foram as razões que levaram ao bloqueio do dinheiro? a quais processos Ricardo responde? a despeito de não possuir condenações definitivas, possui condenações ainda não transitadas em julgado?'.
Além disso, o decano viu 'supressão de instância'. O ministro destacou como, mesmo que o pedido estivesse 'exemplarmente instruído', deveria ter sido apresentado ao magistrado que determinou o bloqueio ou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
'Pedido de viver'
Ao STF, a defesa de 'Pancadão' narrou que ele sofreu 'apreensão indevida' de US$ 1.899.700,00, além de US$ 161 mil após sua prisão, 2015. O condenado por tráfico foi alvo da Operação Hybris, que ainda capturou outros 39 investigados à época. Segundo os advogados, Ricardo 'sofre restrição de seus bens, o que lhe acarreta inúmeras problemáticas, como a possibilidade de custear um tratamento médico de qualidade'.
Antes de recorrer à Corte máxima, Ricardo acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que sua prisão - atualmente em cumprimento na Penitenciária Central do Estado - fosse substituída por uma prisão domiciliar humanitária. A defesa chegou a conseguir uma liminar em favor do réu, mas ela foi cassada.
Segundo a defesa, 'Pancadão' precisa do tratamento, 'tanto pela intervenção médica cirúrgica, quanto pela necessidade de tratamento médico de outras patologias'. Os advogados sustentam que, no cárcere, o estado de saúde do réu apenas se agrava.
Relatório apresentado à Corte máxima recomenda um período de seis meses para o tratamento das patologias de Ricardo. De acordo com o documento, o acusado está acometido de hepatopatia esteatótica grave, hiperferritinemia e síndrome metabólica. A primeira condição pode levar à cirrose, segundo os médicos. No caso da segunda, parte do tratamento seria a realização de sangrias.
Os advogados dizem que o pedido de Ricardo é o 'de viver'. Argumentavam que, se o réu for 'tolhido de custear um tratamento médico pertinente, poderá ter sua vida suprimida'.
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